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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/23 torna impositivas as emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso Nacional. A proposta também estende a obrigatoriedade do pagamento das emendas: aos estados, nas Assembleias Legislativas; aos municípios, nas Câmaras Municipais; e ao Distrito Federal, na Câmara Distrital.
As emendas individuais são impositivas desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 86, limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Já as emendas de bancada são impositivas desde a promulgação da EC 100, limitadas a 1% da RCL.
Os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autores do projeto, afirmam que a legislação passará a equiparar o processo de sua execução ao marco definido para as emendas individuais e de bancada na esfera do Parlamento, ao reconhecer o caráter impositivo dessas emendas.
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“O texto tem o propósito de regulamentar o processo de execução das emendas orçamentárias apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional”, aponta a justificativa do projeto de lei.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao plenário.