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Nota técnica sobre o projeto da LDO de 2024 (PLN 4/23), elaborado pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, mostra que o texto traz novos requisitos para a apresentação de emendas parlamentares individuais ao Orçamento de 2024, critérios que já vigoram para as emendas de bancada estadual. Os dois tipos de emenda são impositivos, ou seja, de execução obrigatória pelo governo.
Com a aprovação do novo arcabouço fiscal, o valor será de R$ 25,1 bilhões para as emendas individuais e de R$ 12,5 bilhões para as emendas de bancadas estaduais.
Pelo projeto, as emendas que se destinem a investimentos com duração superior a um ano deverão corresponder a projetos incluídos no projeto do Plano Plurianual 2024-2027, que ainda será enviado pelo governo. Na LDO de 2023, esse dispositivo é facultativo e apenas para as emendas de bancada. O projeto também determina que todas as emendas sejam destinadas, prioritariamente, a projetos em andamento.
Outro dispositivo do projeto da LDO de 2024 afirma que, caso a obra tenha previsão de duração superior a um ano ou se a execução já tiver sido iniciada, ela deve ser objeto de emendas a cada processo orçamentário, pelo mesmo autor, até que seja concluída.
Atualmente, essa exigência também abrange só emendas de bancada. Os consultores ainda observam que não constou do projeto a vinculação, durante a execução orçamentária, das indicações de beneficiários de emendas e da ordem de prioridade de execução; ações que são feitas pelos autores das emendas.
Regularidade fiscal
Em relação às transferências voluntárias, que são os convênios firmados entre a União e os estados e municípios, os consultores afirmam que foi mantido dispositivo que obriga a verificação da regularidade fiscal do ente federativo apenas no momento da contratação do convênio. Ou seja, há dispensa no momento do desembolso.
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“Se por um lado a regra pode evitar a descontinuidade de obras e serviços custeados total ou parcialmente com recursos federais, por outro deixa de estimular a manutenção das condições de regularidade fiscal para que os entes da Federação possam receber transferências voluntárias”, afirma a nota.
Foram retirados, porém, dispositivos que dispensam a verificação de adimplência para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Em termos de transparência orçamentária, o governo incluiu no texto uma maior divulgação sobre a arrecadação e eventuais renúncias fiscais por parte do Sistema S e de entidades de fiscalização profissional que arrecadam tributos. Também foram incluídos investimentos de estatais não dependentes no mesmo cadastro destinado às obras e serviços de engenharia do Orçamento, para consulta com acesso público.
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Precatórios
De acordo com a nota técnica, o projeto muda algumas medidas em relação ao pagamento de precatórios, que são dívidas da União que já foram julgadas pela Justiça. Foram excluídas da lei orçamentária as compensações de dívidas entre credores e a União, e priorizados os pagamentos de anos anteriores dos “superpreferenciais”. Esses credores são os que têm idade a partir de 60 anos, portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência, e que têm a receber até R$ 237,6 mil.
O governo ainda determina que o Poder Judiciário detalhe melhor os precatórios apresentados até o dia 2 de abril de 2023 e encaminhe, até 31 de janeiro de 2024, uma lista atualizada.
No texto da LDO de 2024, o governo também precisa informar os “riscos fiscais” para o próximo ano. Neste ponto, as consultorias destacaram as demandas judiciais em curso no âmbito da Advocacia-Geral da União. As ações classificadas como “risco possível” aumentaram 117,5% entre 2021 e 2022, chegando a R$ 2,7 bilhões. De acordo com o governo, foram incluídas ações referentes à reforma da Previdência e à correção monetária do FGTS.
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Outro risco destacado foi o do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A concessão de créditos estudantis teria um risco associado de R$ 106 bilhões.
Em janeiro, o governo criou um Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais dentro da AGU.
Os consultores da área orçamentária comentaram ainda que o projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23) prevê que as limitações de gastos vão incidir sobre as dotações orçamentárias e não mais sobre a execução das despesas. Por causa disso, os pagamentos de restos a pagar, ou seja, as dotações de orçamentos de anos anteriores, poderão ser feitos sem restrição do teto de gastos. “Poderá ser controlado, todavia, com vistas a dar cumprimento à meta de resultado primário”, afirma a nota.