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Pouco mais de um ano depois da definição de novas regras para o pagamento de precatórios, o valor devido pela União por decisões judiciais definitivas alcançou a cifra de R$ 141,8 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional.
Com a aprovação da PEC dos Precatórios, promulgada em duas etapas no fim de 2021, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) abriu espaço no orçamento para o pagamento do Auxílio Brasil, limitando a quantia a ser desembolsada para cumprir decisões judiciais sem possibilidade de recurso.
O dispositivo estabeleceu a mesma regra do teto de gastos para o pagamento dos precatórios, em movimento que gerou forte polêmica por atrasar a garantia de um direito a contribuintes reconhecido pela justiça. Pela regra, foi criado uma espécie de “subteto”, limitando a evolução dos desembolsos anuais com as decisões judiciais desfavoráveis ao governo à inflação acumulada no exercício anterior. A regra se aplicaria até 2026, quando o teto de gastos completaria dez anos desde sua promulgação.
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A emenda constitucional também estabeleceu uma mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos, instituído no governo de Michel Temer (MDB) e vigente até que sejam aprovados os parâmetros do novo arcabouço fiscal proposto pelo governo atual.
Na época em que houve a mudança, o teto passou a considerar a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 12 meses contados até dezembro, e não mais até junho do ano anterior ao do exercício.
A medida previu que R$ 64,9 bilhões liberados pela mudança deveriam ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, incluindo o Auxílio Brasil de R$ 400. Desde então, criou-se um desequilíbrio no pagamento das dívidas do governo federal.
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Enquanto a equipe econômica do governo atual busca alternativas para evitar que o estoque da dívida ultrapasse os R$ 700 bilhões em 2026, em um cenário mais pessimista, também há expectativas sobre como o tema será tratado no texto da nova regra fiscal a ser enviado ao Congresso Nacional.
Na emenda promulgada em 2021 foram estabelecidas prioridades de pagamento para pessoas com 60 anos de idade ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, com base nas chamadas requisições de pequeno valor (RPV), que são aquelas de até R$ 66 mil.
Também ficou definido que precatórios oriundos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deveriam ser quitados ao longo de três anos a partir de sua expedição, sendo 40% do total no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes, sob amparo constitucional.
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Conforme noticiou o jornal Valor Econômico, uma das propostas em avaliação pelo governo para interromper o efeito “bola de neve” dos precatórios seria o uso de fontes extraordinárias de receitas para impedir que o montante cresça ainda mais. Especialistas, no entanto, são céticos quanto à capacidade de o governo gerar o volume de recursos necessários para produzir tal efeito a partir desta fonte.