Por que presos do 8 de Janeiro recusaram acordo com o Ministério Público?

Mais de 600 envolvidos nos atos de 8 de Janeiro recusam acordo com o MPF e seguem respondendo por tentativa de golpe; entenda os motivos

Marina Verenicz

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Mais de 600 envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro recusaram o acordo de não-persecução penal proposto pela Procuradoria-Geral da República (MPF) e devem continuar a responder pelas acusações de depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

O MPF ofereceu os acordos a dois terços dos acusados pela invasão, mas mais da metade recusou ou não respondeu à oferta. A proposta foi direcionada àqueles que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. A maioria deles, segundo a PGR, permaneceram no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, e não participaram da invasão à Praça dos Três Poderes.

O acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pelo MPF significava que os acusados não estariam mais sujeitos a penas de prisão e teriam seus passaportes devolvidos. Em troca, os envolvidos deveriam confessar os crimes e cumprir algumas condições.

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Entre as exigências estavam o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, a proibição de uso de redes sociais por dois anos e a participação em um curso sobre a democracia e o Estado Democrático de Direito.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, comentou a recusa ao acordo, chamando-a de uma “manifestação ideológica” de alguns envolvidos. Segundo Barroso, mais da metade dos 1.200 acusados não aceitou a proposta, o que “desmistifica” a ideia de que os envolvidos seriam inocentes ou estavam confusos sobre o que estava acontecendo. Para Barroso, a recusa reflete uma “postura de radicalidade” entre os golpistas, que preferem enfrentar condenações a aceitar um acordo “bastante moderado”.

Um dos motivos apontados para a recusa ao acordo é a esperança de que Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados consigam aprovar um projeto de lei que prevê a anistia para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Embora o projeto encontre eco na Câmara, ele pode enfrentar barreiras no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderia considerar a proposta inconstitucional.

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Mesmo sem uma menção expressa na Constituição, existe o argumento de que crimes como os cometidos durante o golpe são impassíveis de anistia, como já reconheceu o ministro Dias Toffoli ao declarar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira.

Até o momento, 898 réus foram responsabilizados pela invasão de 8 de Janeiro, com 371 condenados a penas privativas de liberdade. Outros 527 aceitaram o acordo de não persecução penal e receberam penas alternativas.

Para os que recusaram o acordo, as penas incluem multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e restrições de direitos, como a proibição de uso das redes sociais e retenção do passaporte até o fim da pena.

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Embora as penas impostas pelo STF sejam semelhantes às condições oferecidas no acordo, uma diferença importante é que, ao final do processo, os envolvidos se tornarão réus não primários, o que pode agravar futuras condenações e limitar a concessão de certos direitos, como o porte de armas.

Além disso, a condenação inclui a obrigação de indenizar por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária entre os condenados.