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Em sessão deliberativa nesta quarta-feira (4), às 16h, o Plenário do Senado deve analisar o projeto de lei que permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional.
O PLP 23/2019 inclui as empresas de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre aquelas que podem optar por aderir ao regime tributário simplificado. Pela proposta, essas empresas passam a ser tributadas na forma do Anexo III da Lei do Simples (Lei Complementar 123, de 2006), que prevê alíquotas que variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta e área de atuação.
Nanotecnologia é a manipulação e o desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, dos tamanhos de átomos e moléculas. Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.
De autoria do ex-senador Jorginho Mello (SC), o projeto foi encaminhado à apreciação em Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), em 13 de setembro. O texto foi relatado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), que defendeu a aprovação.
“Ao facultar a adesão, ao Simples Nacional, de micros e pequenas empresas que se dediquem a pesquisar e desenvolver nanotecnologias, o PLP 23/2019 junta-se a iniciativas já existentes, constituindo-se um passo a mais no sentido de promover a inovação na indústria brasileira e o desenvolvimento econômico e social do país”, afirma Dueire no relatório aprovado na CCT.
Propriedade intelectual
Na pauta do Plenário constam ainda outros dois projetos de decretos legislativos que aprovam acordos internacionais assinados pelo Brasil. As matérias foram encaminhadas ao Plenário após terem sido aprovadas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em 14 de setembro.
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O PDL 165/2022 aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos territórios países do Mercosul, assinado em 2019. Relatora do projeto na CRE, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explica que o acordo busca estimular a proteção efetiva e adequada aos direitos de propriedade intelectual, valorizando os produtos e serviços dos produtores locais, como forma de harmonizar o comércio de bens e serviços nos territórios dos Estados-partes.
Pessoal diplomático
O outro projeto de decreto legislativo em pauta (PDL 264/2022) aprova o texto do acordo entre Brasil e Malaui sobre exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico, assinado em 2017.
“O ato internacional permite o acesso ao trabalho aos brasileiros familiares dos agentes diplomáticos consulares e do pessoal técnico e administrativo das missões diplomáticas e consulares que se encontrem em missão oficial no Malaui que, de outra maneira, poderiam ser obrigados a interromper sua carreira profissional. Isso vale para os malauianos que se enquadram nas condições do acordo residindo no Brasil”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que relatou o projeto na CRE.