Plenário analisa adesão de locadores de imóveis próprios ao Simples Nacional

Atualmente, para ingressar no regime, é necessário enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, e formalizar a opção

Agência Senado

O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

Publicidade

Em sessão deliberativa nesta terça-feira (19), com início previsto às 14h, o Plenário pode apreciar o projeto de lei complementar que permite o recolhimento de impostos e contribuições, pelo Simples Nacional, por micro e pequenas empresas que realizam atividade de locação de imóveis próprios. O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006), para permitir que a pessoa jurídica que realize essa atividade possa optar pelo Simples.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime, é necessário enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PLP 188/2019 foi encaminhado ao Plenário após ser aprovado na CAE, sob a relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO), em 5 de setembro.

Continua depois da publicidade

Investimento em infraestrutura

Os senadores podem apreciar também o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos (PL 2.646/2020).

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Continua depois da publicidade

“O objetivo essencial do projeto é instituir as debêntures de infraestrutura, uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor, sem prejuízo da continuidade das debêntures incentivadas, um valor mobiliário criado em 2011, que se tornou imprescindível para a economia do Brasil”, explica o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a matéria foi aprovada em 12 de setembro e seguiu para apreciação do Plenário.

Brasil e Paquistão

Na pauta consta ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 777/2021, que trata do acordo de cooperação técnica entre Brasil e Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

A medida abrange a parceria em áreas de interesse comum, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras. O acordo deverá estreitar e fortalecer os laços de amizade entre as duas nações, avalia o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator do texto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que aprovou a matéria em 14 de setembro e a encaminhou ao Plenário.

Continua depois da publicidade

Na prática, outras ações de cooperação entre os dois países já estão em vigor. Em 2012, o Paquistão foi incluído no Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) e de Pós-Graduação (PEC-PG). Com isso, estudantes paquistaneses podem ter direito a vagas nas universidades brasileiras consideradas de maior prestígio.

ACESSO GRATUITO

CARTEIRA DE BONDS