PL quer ampliar definição de stock options e permitir relação entre empresas; entenda

Planos são usados por empresas e startups para premiar executivos e reter talentos; texto do senador Carlos Portinho (PL-RJ) já foi aprovado no Senado e está em comissão na Câmara

Lucas Sampaio

Publicidade

Um projeto de lei (PL) sobre stock options, que está em discussão no Congresso Nacional, quer ampliar o escopo dos planos de opção de compra de ações, para permitir que o benefício seja usado inclusive entre empresas e terceirizados, empresas e fornecedores e até entre companhias. Hoje, o instrumento é utilizado principalmente entre organizações e seus executivos do C-level para gerar alinhamento e reter talentos.

De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL 2724/2022 cria um marco legal para as stock options para acabar com a insegurança jurídica sobre o instrumento, alvo de centenas de processos no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e na Justiça. O assunto escalou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a tramitação de mais 500 processos em instâncias inferiores e agora vai julgar a questão, para criar uma jurisprudência para ser seguida em todos os processos.

Portinho disse, em entrevista ao InfoMoney, que propôs o marco legal por ver “uma grande necessidade de regulamentação do instrumento”, “pois o Judiciário já reconheceu sua importância e seu caráter mercantil”. “O governo gosta de cobrar imposto até sobre expectativa. A pessoa nem exerceu a opção [de compra de ações], e o governo já quer taxá-la. Se a gente cobrar sobre a expectativa, reduzimos os investimentos e a retenção de talentos”, afirma. “Precisamos nos distanciar dessa cabeça do passado e entender as novas relações jurídicas, ou o Brasil vai ficar para trás do resto do mundo.”

O senador diz que as stock options são importantes não só para grandes empresas, como as listadas na bolsa, mas também para startups, que usam a promessa de um grande ganho no futuro para reter talentos. “É um instrumento usado a torto e direito lá fora, e é uma ‘cenourinha’ para atrair um talento. Como que uma startup vai tirar um diretor do Itaú, por exemplo? Ou como ela pode evitar que uma mente brilhante seja atraída por uma empresa do exterior?”, questiona o político. “Hoje a tecnologia não tem fronteiras, e estamos perdendo as boas cabeças para fora, porque há uma insegurança jurídica em relação ao instrumento. Além disso, ele aumenta a produtividade das empresas, pois os beneficiados trabalham pelo sucesso do negócio”.

A regulamentação das stock options era originalmente um capítulo do marco legal das startups (lei complementar 182/2021), cujo autor é Portinho. Após acordo, ele suprimiu o trecho do texto e o apresentou como um PL separado em 2022. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em agosto de 2023 e, como não houve recurso para analisá-lo no plenário, o texto seguiu direto para a Câmara dos Deputados, onde foi apensado ao PL 286/2015, do ex-deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), na Comissão de Trabalho.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA), presidente do colegiado, virou relator da proposta em outubro, mas não apresentou um parecer até o momento. No começo do mês, ele virou apenas suplente da comissão. O InfoMoney tentou, sem sucesso, contato com Faleiro para conversar sobre a relatoria do PL. O espaço da reportagem segue aberto para manifestações do parlamentar.

Continua depois da publicidade

Leia também: Novo marco das startups: projeto tenta ampliar segurança a investidores anjo; entenda

Contribuintes vs. receita

Enquanto empresas, executivos e advogados alegam que as stock options são um contrato mercantil, que envolve riscos (pois se trata de uma promessa de ganhos futuros, se a empresa for bem sucedida), o governo defende que o instrumento faz parte da remuneração (e quer cobrar impostos por isso já “na largada”). Na Justiça do Trabalho, o tema já está pacificado e a jurisprudência é favorável aos executivos, mas a União questiona o instrumento pela questão tributária no Carf e no Judiciário.

Os contribuintes querem pagar Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) somente na venda das ações – e só sobre o ganho de capital, se houver, e que a alíquota seja de 15%. Já a Receita Federal entende que os executivos devem pagar o IR já na fonte, sobre todo o valor; no momento em que exercem a opção de compra das ações; e de acordo com a tabela progressiva (cuja alíquota é de 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68). O Fisco também acredita que, por se tratar de remuneração, a empresa deve recolher contribuição previdenciária sobre o valor, tanto para o empregado, na fonte, quanto patronal, sobre a folha de pagamentos.

Continua depois da publicidade

O projeto do senador Portinho fecha a porta para essa interpretação da União, ao deixar claro que “a opção de compra de participação societária outorgada nos termos previstos nesta lei possui natureza exclusivamente mercantil” e “não se incorpora ao contrato de trabalho nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário ou tributo”. Para isso, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando um artigo.

O dispositivo prevê que os planos precisam ter algumas obrigações mínimas, como o beneficiário ser obrigado a pagar pela opção e um período mínimo de 12 meses de “vesting” (tempo que não poderá vender a participação na empresa). A companhia pode distribuir bônus e participação nos lucros e resultados (PLR) para os executivos comprarem as opções e até oferecer condições mais vantajosas nos stock option plans, inclusive com preços abaixo do mercado (em caso de empresas listadas). O acordo também pode prever metas individuais ou coletivas de desempenho para a cessão dos direitos de compra, mas a empresa não pode obrigar nem forçar a adesão (deve ser de livre escolha para os potenciais beneficiários).

Ampliação do escopo

O senador diz que seu texto não só encerra o impasse em torno da questão como também amplia a definição de stock options, para permitir acordos entre empresas e até das companhias com terceirizados ou fornecedores. O intuito, diz, é “se distanciar dessa cabeça do passado e entender as novas relações jurídicas”.

Continua depois da publicidade

“O PL trata não só de colaboradores diretos da empresa. Ela pode ter um plano de stock option com um fornecedor, para ele ser estimulado a lutar pelo sucesso do negócio. Olhar só por um viés trabalhista é desprezar que ela pode ser usada para vários tipos de relações, não só com colaboradores diretos”, diz. “Tem de trazer [o instrumento] para uma relação moderna das relações de trabalho.”

Portinho dá, como exemplo, a relação de startups com programadores. “Na era moderna, as startups têm uma relação com desenvolvedores que não necessariamente é ter vínculo de emprego. O programador pode estar desenvolvendo produtos para dez startups diferentes e, no futuro, se beneficiar do sucesso de uma delas”, afirma o senador.

Ele destaca que seu texto não teve resistência nem do governo, nem da Receita Federal − por isso, vê um caminho para mantê-lo sem alterações na Câmara. Mas pondera que a tramitação pode não ser fácil, por estar nas mãos de um relator de campo ideológico oposto ao seu, do PT. “A gente sabe que, infelizmente, a esquerda tem uma cabeça no passado e pensa com a CLT da década de 50. Esse é o desafio na Câmara.”

Continua depois da publicidade

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.