Publicidade
O projeto de lei que cria o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil (PL dos games) foi aprovado pelos senadores na noite de quarta-feira (13) e voltou à Câmara dos Deputados, para nova votação, porque o texto foi alterado.
O PL 2796/2021 prevê regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial dos jogos.
O projeto não vale para máquinas caça-níqueis, jogos de setor e os chamados jogos de fantasia, em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte. Esse tipo de jogo online já é regulado pela “lei as bets”, que trata das apostas quotas fixas.
Continua depois da publicidade
Benefícios fiscais
O texto prevê benefícios fiscais para os criadores de jogos eletrônicos. Eles terão direito a abatimento de 70% no Imposto de Renda (IR) devido em remessas ao exterior, que integra a Lei do Audiovisual. Esse benefício é válido também para contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.
No âmbito da Lei do Bem, o desenvolvimento de jogos eletrônicos passa a ser enquadrado como atividade de pesquisa tecnológica e de inovação, o que permite o acesso a incentivos fiscais, como redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Outro benefício é o tratamento especial por serem considerados negócios inovadores, como processo mais simplificado para formalização.
Continua depois da publicidade
Restrições
O projeto determina que os jogos indicados para crianças e adolescentes devem ter restrições para transações comerciais, a serem permitidas somente com autorização dos responsáveis.
Esses games devem ainda estabelecer a proibição a práticas de violação de direitos de crianças e adolescentes, ferramentas de supervisão e moderação parental precisam ser atualizadas com frequência.
Não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores, e menores de idade poderão trabalhar na criação dos jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e as leis trabalhistas.