Publicidade
O projeto de Resolução Bancária, encaminhado hoje pelo governo ao Congresso Nacional, prevê o uso de recursos públicos no resgate de instituições financeiras em dificuldades apenas depois de esgotadas as demais fontes.
O texto da proposta, ao qual a reportagem teve acesso, estabelece uma série de etapas para reequilíbrio das instituições, sendo que o uso de recursos do Tesouro Nacional – ou seja, do dinheiro do contribuinte – é a última delas.
Pelo projeto, o chamado “regime de estabilização” – que diz respeito ao regime de resgate propriamente dito da instituição financeira em dificuldades – acarretará, quando decretado, na “utilização dos recursos dos acionistas para a absorção do prejuízo da pessoa jurídica”.
Continua depois da publicidade
Caso isso não seja suficiente para resgatar a instituição financeira, o administrador do regime de estabilização promoverá a conversão em ações ou cotas de capital, na seguinte ordem: “dos créditos contra a pessoa jurídica detidos pelos controladores; dos instrumentos de dívida autorizados a compor o capital regulamentar na forma prevista na legislação; dos instrumentos de dívida que contenham cláusulas de subordinação aos credores quirografários e cláusula que preveja a sua extinção ou a conversão de seu valor em capital na hipótese de decretação de regime de resolução; e dos demais instrumentos de dívida com cláusula de subordinação aos credores quirografários”.
Se ainda assim a instituição financeira em dificuldades não se reenquadrar nos requerimentos e nos limites regulamentares, a autoridade responsável poderá determinar “que o administrador do regime promova a conversão dos demais créditos contra a pessoa jurídica em ações ou em cotas de capital, no montante necessário ao seu reenquadramento”.
Eventual participação da União no resgate da instituição financeira é prevista apenas em um momento posterior. O Art. Nº 45 da proposta prevê que, em caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá, por meio de proposta da autoridade de resolução – o Banco Central, por exemplo – “aprovar a realização de empréstimos da União ao fundo de resolução do qual a pessoa jurídica participe”. O CMN é formado hoje por representantes do BC e do Ministério da Economia.
Continua depois da publicidade
Assim, ficará a cargo do CMN aprovar um empréstimo da União a um fundo de resolução do qual a instituição financeira participe. Um fundo de resolução, cuja possibilidade de criação também está prevista no projeto encaminhado ao Congresso, terá como função conceder empréstimos a instituições submetidas ao regime de estabilização. Na prática, o projeto prevê a capitalização, pela União, do fundo de resolução que, por sua vez, poderá conceder recursos a um banco em dificuldades, por exemplo.
Esta capitalização de um fundo de resolução somente poderá ser realizada após a adoção das medidas anteriores para salvar a instituição financeira e depois de esgotados os recursos disponíveis no próprio fundo de resolução. A proposta estabelece ainda que os recursos da União ao fundo serão um empréstimo, feito em condições de reembolso estabelecidas pelo CMN.
Se mesmo com a capitalização do fundo de resolução a instituição financeira seguir em dificuldades, o CMN poderá autorizar um empréstimo direto da União ao banco. Neste ponto da proposta, há uma ressalva: a de que o empréstimo direto da União não se aplica às instituições financeiras públicas federais.
Continua depois da publicidade
A proposta encaminhada pelo governo prevê ainda que a União, para custear as operações de empréstimo aos fundos e às instituições em dificuldades, poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Discutido há anos no BC, o projeto de resolução tem como ponto mais polêmico justamente o uso de recursos do Tesouro no resgate de bancos. Isso porque a atuação do Tesouro nestes casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na lembrança de muitos parlamentares está a década de 1990, quando o governo precisou injetar bilhões de reais no sistema para salvar bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Desde então, o uso de recursos públicos para salvamento de bancos – mesmo que em última instância – é considerado um tabu.
Invista melhor o seu patrimônio em 2020: abra uma conta gratuita na XP