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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona as leis que regulamentaram o mercado de “bets” (as apostas on-line) no Brasil.
A ação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, tem como alvo as leis 14.790/2023 e 13.756/2018 – que regularam a atuação das casas de apostas – e também a série de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentaram as apostas de quota fixa no país.
Essa modalidade de aposta está relacionada a “eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, diz a PGR.
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Sem “critérios de proteção”
O órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF) pede, em linhas gerais, que as normas sejam imediatamente suspensas pelo Supremo. Se isso ocorrer, as bets não poderão atuar no Brasil.
“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, afirma a PGR na ação.
De acordo com a PGR, as leis sobre o mercado de apostas não atendem “a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” porque permitem “a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).”
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“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, diz a PGR.
Segundo o PGR, Paulo Gonet, “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”.
“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, aponta Gonet.