PGR opina para STF não analisar ação contra serviço de estatal de saneamento sem licitação

Na visão do setor privado, atos normativos assinados pelo presidente são uma afronta ao marco legal do saneamento

Estadão Conteúdo

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A Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não julgue o processo no qual se questiona a possibilidade de estatais de saneamento atenderem a microrregiões a partir de contratos sem licitação – o que, na visão do setor privado, é uma afronta ao marco legal do saneamento. O processo na Corte se tornou ainda mais importante no último mês porque os decretos de Lula para o setor de água e esgoto validaram essa alternativa de prestação de serviços.

O modelo é ensaiado antes mesmo dos atos assinados pelo presidente – pelo menos desde 2021. Em janeiro deste ano, a Abcon levou o caso à Suprema Corte ao questionar uma lei da Paraíba que previa a prestação direta da empresa estadual de saneamento – Cagepa – nas microrregiões de água e esgoto desenhadas após o marco legal.

A argumentação feita por quem defende a brecha à licitação é de que, no formato de microrregião, a lei federal menciona que a titularidade dos serviços é também dos Estados. Com isso, o entendimento é de que, sendo a estatal uma empresa do governo estadual, a prestação direta, sem licitação, seria possível.

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O setor privado, no entanto, rechaça essa interpretação. Na ação apresentada ao STF, a Abcon afirma que a lei deixou expresso que a prestação direta só pode ser realizada por entidade formada exclusivamente com a participação dos municípios – o que não seria o caso das empresas públicas estaduais de saneamento.

Após a ação da Abcon no Supremo, contudo, a assembleia estadual da Paraíba revogou os artigos que previam a prestação direta da Cagepa nas microrregiões. Antes disso, por sua vez, uma das microrregiões – a do Litoral – chegou a autorizar a contratação da estatal. Pelo fato de os artigos terem sido revogados, o Estado da Paraíba pediu a extinção do processo na Corte.

A PGR foi na mesma linha. “Com a revogação expressa dos incisos VIII e XI do art. 7º da LC 168/2021, que tratam das atribuições do Colegiado Microrregional nesse campo, não resta norma estadual em vigor que, em abstrato, possibilite a configuração da situação reputada inválida pela requerente e que pudesse ter a sua validade examinada pela Corte”, disse Aras, sem entrar no mérito sobre se entende o modelo como correto ou não.

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Antes da manifestação da PGR, a Abcon já havia dito à Corte que a revogação dos artigos não ensejaria o encerramento do processo no STF. “O STF possui o entendimento de que a revogação de lei objeto de ADI ‘não subtrai à Corte a jurisdição nem a competência para examinar a constitucionalidade da lei até então vigente e suas consequências jurídicas'”, declarou a entidade. Parte do mercado vê nessa ação uma possibilidade de o STF declarar o modelo estudado na Paraíba como ilegal, o que, se ocorrer, atacaria também o decreto editado por Lula.

“A revogação se deu em três dias de processo legislativo, com a finalidade deliberada e expressa de ‘abreviar o trâmite da ADI 7.335-PB’ – ou seja, impedir a jurisdição do E. STF. Com respeito, trata-se de tentativa clara de fraude processual, o que enseja o prosseguimento da ação, nos termos da jurisprudência do E. STF”, disse a Abcon.