Presos por crime eleitoral vão a 94, sendo 10 candidatos; BH é campeã de ocorrências

Crimes mais cometidos são propaganda irregular e compra de votos

Equipe InfoMoney

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O Ministério da Justiça informou que 94 pessoas foram presas em todo o país por crimes eleitorais neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais. Os crimes mais cometidos foram propaganda irregular e corrupção eleitoral (compra de votos).

Entre os presos estão 84 eleitores e10 candidatos, sendo três na Paraíba, dois em Mato Grosso do Sul, dois no Paraná, um no Amazonas, um no Amapá e um em Roraima.

Os estados com mais detenções são Roraima, com 23, e Rio de Janeiro, com 24 – provenientes dos mandados de operação em Nilópolis, na Baixada Fluminense, que prendeu grupo que realizava compra de votos.

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A lei eleitoral veda prisão por cumprimento de mandado neste domingo, mas permite detenção por flagrante de crime inafiançável.

No entanto, em número total de ocorrências, incluindo conduções de eleitores e candidatos a delegacias e outros procedimentos policiais, a cidade campeã é Belo Horizonte, com 69 incidentes registrados apenas neste domingo. Na sequência aparece São Paulo, com 35, seguida de Boa Vista e Rio de Janeiro, com 28 e 26 ocorrências, respectivamente.

No total, as autoridades reportam 400 conduções e procedimentos policiais realizados no primeiro turno.

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Neste domingo, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos.

Crimes

Durante o dia de hoje, a preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.

O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

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Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.