PF diz que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Delegado diz que conduta do presidente "se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico"

Anderson Figo

(Reprodução/Bharat Biotech)
(Reprodução/Bharat Biotech)

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A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. O parecer foi enviado nesta segunda-feira (31) ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A PF investigava se o presidente teria deixado de avisar as autoridades sobre eventuais irregularidades na compra da vacina, como o preço praticado acima do valor indicado pela fabricante, que vieram à tona na CPI da Covid em 2021.

Segundo o delegado William Tito Schuman Marinho, que assina o relatório da PF enviado ao STF, a comunicação de crimes a órgãos de controle não é atribuição do presidente da República.

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“Ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz o documento.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos Senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, completa.

Segundo o delegado, o presidente da República pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.

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“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime.”

CPI da Covid

Em 2021, documentos enviados pelo Ministério das Relações Exteriores à CPI revelaram que o valor de US$ 15 por dose negociada pelo governo brasileiro para a compra do imunizante era superior ao estimado pela fabricante Bharat Biotech.

Em comunicado publicado em junho do ano passado, a Precisa Medicamento, que intermediou a negociação entre a fabricante e o governo brasileiro, havia informado que o preço praticado no Brasil estava em conformidade com os custos para o mercado global.

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Em 27 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato entre a Precisa Medicamentos e o governo brasileiro. Pelo contrato, seriam compradas 20 milhões de doses do imunizante – ao custo de R$ 1,6 bilhão.

Em junho do mesmo ano, após denúncias de irregularidades envolvendo a compra dos imunizantes se tornar alvo da CPI da Pandemia do Senado, a suspensão do acordo foi anunciada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

No mesmo mês, a fabricante Bharat Biotech anunciou a rescisão de seu contrato com a Precisa. Em nota divulgada na época, a farmacêutica indiana afirmou que o contrato celebrado com a empresa brasileira para introduzir a vacina Covaxin no Brasil havia sido suspenso “com efeito imediato”.

Anderson Figo

Editor de Minhas Finanças do InfoMoney, cobre temas como consumo, tecnologia, negócios e investimentos.