Pela segunda vez na história, candidatos pretos e pardos superam brancos em eleição

Até então, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi a de 2022, quando os candidatos negros representaram 50,2% do total. Nas eleições de 2018, taxa havia ficado em 46,4%

Agência Brasil

Brasileiros elegerão prefeitos e vereadores no pleito de outubro deste ano (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Brasileiros elegerão prefeitos e vereadores no pleito de outubro deste ano (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, somando pretos e pardos, para as eleições municipais deste ano, o que representa 52,7% das candidaturas.

É a segunda vez na história que esse contingente supera o número de candidatos brancos, que neste ano são 215.763. Os dados somam postulantes a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro.

Até então, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi a de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%.

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Os números foram divulgados, nesta terça-feira (20), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a consolidação dos dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas e 73,4% dos candidatos se declarando negros. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas (58,06%), enquanto o PL registra a maior taxa de homens não negros candidatos (56,4%).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

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Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de, no mínimo, 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra.

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