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SÃO PAULO – O governo federal espera economizar um total de R$ 33,5 bilhões com o parcelamento de dívidas judiciais da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios em 2022, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios seja promulgada.
O texto foi encaminhado ontem (9) ao Congresso Nacional juntamente com a Medida Provisória que cria as linhas gerais para o programa Auxílio Brasil, programa que pretende substituir o Bolsa Família ‒ vitrine das gestões petistas.
Segundo integrantes da equipe econômica, a PEC é fundamental para abrir espaço orçamentário e garantir a realização de políticas públicas no ano que vem. Politicamente, o novo programa é visto como “bala de prata” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em seu projeto de reeleição, sobretudo em um momento de perda de popularidade.
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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (10), os técnicos mostraram que os gastos com precatórios deverão sofrer um crescimento real (ou seja, acima da inflação) de 102% de 2018 a 2022. As despesas sairiam, em um intervalo de 12 anos, do patamar de 11% de todos os gastos discricionários do governo para 68%.
Os gastos oriundos de sentenças judiciais estão estimados em R$ 89,1 bilhões no ano que vem, um salto de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021 ‒ montante que consumiria quase toda a “sobra” projetada para o teto de gastos por conta do descasamento de indexadores inflacionários.
A elevação nos gastos com precatórios foi o que o ministro Paulo Guedes (Economia) chamou, duas semanas atrás de “meteoro” que vem de “outros poderes”. Na prática, ele inviabilizaria os movimentos para turbinar o Bolsa Família no ano que vem.
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“O Brasil, como ente soberano, tem capacidade de honrar esses precatórios. A medida que estamos trazendo busca compatibilizar esse crescimento extraordinário com a regra fiscal mais importante que temos, o teto dos gastos. Uma medida que seja viável a manutenção de um fluxo de pagamento de precatórios sem comprometer as atividades do Estado e o cumprimento da nossa principal regra”, frisou Jefferson Bittencourt, Secretário do Tesouro Nacional.
A PEC busca “modernizar a regra permanente de parcelamento dos precatórios”, gerando maior previsibilidade para as despesas e sua compatibilização com as regras fiscais vigentes, mas críticos batizaram a manobra de “contabilidade criativa” e compararam a iniciativa às “pedaladas fiscais”, que levaram a presidente Dilma Rousseff (PT) ao impeachment em 2016.
A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, classificou a proposta de parcelamento dos precatórios como “contabilidade criativa”, embora “dentro das regras do jogo”.
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Há, inclusive, quem fale em “calote”. Guedes, no entanto, alega que já há precedentes para Estados e municípios, que podem parcelar o pagamento dos precatórios.
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A Constituição Federal já prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas judiciais da União. Tal possibilidade, no entanto, está condicionada a precatórios com valores superiores a 15% do montante de precatórios apresentados.
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Neste caso, 15% do valor desses precatórios poderá ser pago até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, “desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.
Os técnicos da equipe econômica argumentam que tal regra é hoje “inócua” pela ótica das contas públicas, já que enquadraria apenas dois precatórios. Com a PEC, eles falam em “modernizar” o dispositivo criando regras adicionais para o parcelamento, reduzindo a pressão de tal despesa para a gestão orçamentária.
A proposta preserva precatórios considerados de pequeno valor, que sempre estarão fora do parcelamento e serão pagos à vista de forma integral. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).
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Na outra ponta, os chamados “superprecatórios” poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. O montante será corrigido pela taxa Selic, hoje fixada em 5,25% ao ano. Integram este grupo peças com valor superior a 1.000 vezes 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 milhões).
O restante dos precatórios, localizados na faixa intermediária entre os de pequeno valor e os “superprecatórios”, estarão sujeitos a uma regra temporária, que irá até 2029. Neste caso, será permitido o parcelamento quando a soma desses precatórios superar 2,6% da receita corrente líquida da União nos 12 meses anteriores à apresentação pelo Judiciário.
O critério será pelo parcelamento em ordem decrescente em relação ao valor das peças, com a mesma regra de correção anual pela Selic. O percentual de 2,6% foi obtido a partir da média de despesas com precatórios em relação à receita corrente líquida entre os anos de 2015 e 2019.
A PEC também prevê a criação de um fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública federal interna e externa e o pagamento antecipado de precatórios parcelados. O fundo, que ficaria fora das regras da emenda do teto de gastos, teria seis fontes de receita:
1) Alienação de imóveis da União;
2) Alienação de participação societária de empresas;
3) Dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes;
4) Outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial;
5) Antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e
6) Arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.
“O rol de receita dele é compatível com essas duas destinações, que, em uma visão menos de estatística fiscal e mais de balanço patrimonial, é a quitação de passivos. Como temos um rol de receitas de capital, estamos destinando essas receitas para quitação de passivos, fazendo uma gestão dos ativos e buscando uma gestão mais eficiente”, afirmou Bittencourt.
Da lista apresentada, os recursos de venda de estatais e de imóveis serão destinados integralmente ao fundo. Já no caso dos dividendos, serão direcionados somente os valores que excederem a despesa com custeio e pessoal de estatais dependentes.
As estimativas do governo são de que, de um universo potencial de privatizações de R$ 369 bilhões, em torno de R$ 122 bilhões são considerados prováveis, disse Funchal, pontuando que a conta não é para o ingresso imediato de recursos, mas “ao longo do tempo”.
De concreto, ele citou uma estimativa de receita com concessões de R$ 5,1 bilhões e de comercialização do excedente em óleo de R$ 2,4 bilhões para 2022.
Durante a discussão da PEC no Poder Executivo, foi especulada a possibilidade de uso de recursos na distribuição dos “dividendos sociais”, política defendida por Guedes. A medida visaria usar valores gerados pelas companhias estatais para políticas distributivas, mas ficou fora desta etapa da proposta.
“Não queremos misturar essas discussões agora. O problema que estamos lidando é precatório. Em um ou outro momento pode ser discutida a questão dos dividendos sociais, mas agora é importante focar no problema de harmonizar o crescimento dessa despesa obrigatória com nossa regra fiscal”, argumentou o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal.
Quando pagos com recursos do fundo, a proposta estipula que os precatórios estarão fora dos limites do teto de gastos. O modelo também foi criticado por possivelmente desrespeitar a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o financiamento de gastos correntes com receitas de privatizações.
Durante a entrevista coletiva, Funchal negou haver contradição entre o governo ser contra a retirada do pagamento de precatórios do teto de gastos e o fato de defender que o pagamento parcelado de peças com recursos do fundo seja tratado como uma despesa fora da regra fiscal.
“Acho que é muito, muito, muito diferente”, disse ele. “Você está pegando um ativo que está subutilizado para poder pagar um passivo, é uma outra coisa totalmente diferente”.
O texto propõe, ainda, a instituição possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios, o que permitiria um abatimento nos precatórios dos valores devidos pelos entes da federação.
“Bola de neve”
A expectativa da equipe econômica é que a PEC permita uma economia de R$ 33,5 bilhões em 2022, sendo R$ 22,7 bilhões com o parcelamento de 47 “superprecatórios” e R$ 10,8 bilhões com o parcelamento de 8.771 precatórios da faixa intermediário (com valores entre R$ 66 mil e R$ 66 milhões).
Segundo os técnicos, nenhum precatório com valor abaixo de R$ 455 mil seria parcelado em 2022. “O valor vai ser definido a cada ano, a partir da base de precatórios. Nós não vamos escolher quem recebe e quem é parcelado. É uma linha de corte que vai definir o valor a partir do qual o precatório é pago a vista ou é parcelado”, disse o secretário do Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.
Do ponto de vista das contas públicas, uma das preocupações é que a acumulação de parcelamentos ao longo dos anos preencha o limite de 2,6% da receita corrente líquida antes mesmo do pagamento de precatórios do próprio exercício – em uma espécie de “bola de neve”.
“Vai depender muito da nossa hipótese de crescimento [dos precatórios], que é muito difícil de ser feita. É claro que, quando você vai parcelar, vai se acumulando, mas, dependendo da nossa eficiência em relação ao uso do fundo, o melhor uso dos nossos ativos, há um controle muito maior do crescimento desse acúmulo. Depende muito da hipótese que se usa para fazer as projeções. Nós trazemos essa redução e previsibilidade no pagamento, vai haver um acúmulo, mas esse acúmulo vai ser suavizado pelo uso e eficiência desse fundo”, argumenta Funchal.
Funchal argumentou ainda que simplesmente retirar o pagamento dos precatórios do teto de gastos –solução que tem sido aventada por lideranças políticas – não seria uma boa alternativa de partida, já que assim há menos incentivo para tratar e entender o crescimento dessas despesas.
Segundo Funchal, a alternativa também poderia soar “muito oportunismo”, já que abriria um espaço fiscal maior para gastos “num momento como esse”.
“A gente acredita que, nesse momento, essa proposta que traz essa previsibilidade para o crescimento (dos precatórios) e compatibiliza com o teto é uma proposta melhor do que retirar o precatório do teto e rebaixar o teto”, afirmou o secretário.
Por se tratar de PEC, que hoje tramita na Câmara dos Deputados, precisa de apoio mínimo de 3/5 dos membros da casa (ou seja, 308) em dois turnos de votação. Depois disso, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal, onde também é necessário quórum de 3/5 (ou seja, 49 parlamentares) em plenário.
Pela regra, as duas casas legislativas precisam aprovar o mesmo texto para que ele seja promulgado. A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças.
Caso a análise do texto não seja concluída até o fim de agosto, o governo federal terá de encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022 prevendo pagamento integral dos precatórios – sufocando determinadas despesas discricionárias na peça. O texto, no entanto, poderá ser ajustado em caso de posterior aprovação da PEC.
(com Reuters)