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Além da portaria que define as regras para a oferta de jogos de apostas online, como os conhecidos “tigrinho” e “aviãozinho”, o Ministério da Fazenda publicou outra portaria que estabelece o recolhimento pelas operadoras desses jogos de valores destinados a fins sociais.
De acordo com a Lei nº 13.756 de 2018, que também regulamenta as loterias, o valor arrecadado pela modalidade online, após as deduções legais, terá a seguinte destinação: 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, e os outros 12% serão destinados a causas sociais, sendo:
- 13,60% para a área da segurança pública, beneficiando o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP (12,6%) e o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron (1%);
- 22,20% para o Ministério do Esporte;
- 0,70% para as secretarias de esporte ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal;
- 10% para a seguridade social;
- 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde;
- 28% para a área do turismo, beneficiando à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e ao Ministério do Turismo;
- 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Repasse a atletas
Uma norma específica será publicada para orientar o repasse às entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro, e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediadas no país.
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Esse repasse será feito em contrapartida ao uso de suas denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Como serão feitos os pagamentos
As empresas deverão fazer o pagamento dos valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Aqueles que não fizerem o repasse correto estarão sujeitos à responsabilização cível, administrativa e criminal.