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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “vexame” o pacote de propostas em andamento no Congresso Nacional que busca limitar decisões e poderes da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Legislativo barrar decisões tomadas pelo Supremo.
O projeto foi aprovado com 38 votos favoráveis e 12 contrários. O texto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial da Câmara e, na sequência, pelo plenário.
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No mesmo dia, a comissão já havia aprovado uma outra PEC, que limita as decisões monocráticas (individuais) de ministros da Suprema Corte. Nesse caso, foram 39 votos favoráveis e 18 contrários.
Em entrevista à CNN Brasil, na segunda-feira (14), Gilmar Mendes classificou os projetos como “extravagantes”, uma “estrovenga” e um “vexame”.
“Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas”, afirmou o ministro.
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Mendes lembrou que uma medida semelhante foi tomada pela ditadura do Estado Novo (1937-1945), de Getúlio Vargas, mas jamais em um regime democrático.
“Não houve Congresso, em 1937, e era Getúlio com seu ‘canetaço’ que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem relembrar”, observou o magistrado. “Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta.”
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O que dizem as PECs anti-STF
De acordo com uma das PECs aprovada na CCJ, o Congresso pode derrubar decisões do Supremo se avaliar que a Corte foi além de suas prerrogativas judiciais. Para que uma decisão do STF seja sustada pelo Legislativo, seriam necessários os votos de dois terços da Câmara e do Senado.
Ainda segundo o texto do projeto, caso o Congresso barre uma decisão do STF, a Corte ainda poderá mantê-la se obtiver os votos de um quinto de seus integrantes.
No caso da PEC que limita as decisões monocráticas, o texto proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo e permite apenas aquelas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso.
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Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).