Pacheco indica que votação de mudança na Lei das Estatais pode ficar para 2023

Matéria não entrou na pauta desta quinta do plenário e, de acordo com o parlamentar, pode passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça

Estadão Conteúdo

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante sessão no plenário (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante sessão no plenário (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou, nesta quinta-feira (15), que a votação da mudança na Lei das Estatais aprovada na Câmara dos Deputados pode ficar para o ano que vem. A matéria não entrou na pauta desta quinta do plenário e, de acordo com Pacheco, pode passar antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A prioridade, de acordo com o senador, é o Orçamento de 2023 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição.

“Há necessidade de uma melhor reflexão a respeito. Eu não quero afirmar que ficará para o ano que vem, mas não necessariamente será agora nesta semana e pode não ser na próxima também”, disse Pacheco, a jornalistas. “Estamos com poucos dias até o recesso parlamentar para poder deliberar sobre tudo. Mas evidentemente que as questões prioritárias serão tratadas ainda este ano”, emendou o senador, ao citar a PEC e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Mais cedo, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo Bolsonaro no Senado, apresentou um requerimento para que a mudança na Lei das Estatais passe pela CCJ, ao invés de ir direto ao plenário da Casa, como foi considerado nos bastidores. “O que nós temos observado no Senado é exatamente isso. Nesses temas em que há mais polêmica, é difícil você levar direto para o plenário uma pauta que não tenha tanto consenso. E aí pode ser recomendável, sim, passar por uma das comissões da Casa. Nesse caso da Lei das Estatais, é a Comissão de Constituição e Justiça”, disse Pacheco.

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A proposta, que inicialmente apenas alterava regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir uma redução de três anos para 30 dias no tempo de quarentena para indicados ao comando de estatais e agências reguladoras que tenham participado de campanhas eleitorais.

O texto, aprovado pelos deputados com 314 votos favoráveis a 66 contrários, pode facilitar a ida do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no novo governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que confirmou a indicação na terça-feira, 13.

“Essa é uma avaliação que tem que ser feita no âmbito da discussão do projeto, se um mês, seis meses, três anos. Então, é melhor que o plenário do Senado se pronuncie e que a minha posição seja a da maioria do Senado”, disse Pacheco, ao ser questionado sobre o tempo da quarentena.

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O projeto foi relatado na Câmara por Margarete Coelho (PP-PI) e teve autoria da deputada Celina Leão (PP-DF). Ambas são aliadas de primeira hora do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A Lei das Estatais foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer após investigações comprovarem o uso político de empresas públicas em administrações anteriores. Os principais pontos dizem respeito a mecanismos para blindar as estatais de ingerência política.

Para o PT, no entanto, a regra atual não barra a ida de Mercadante para o comando do BNDES. A assessoria do ex-ministro afirma que não há impedimento para que Mercadante assuma a chefia do banco de fomento, mesmo com a atual legislação, já que ele ocupa o cargo de presidente Fundação Perseu Abramo, fundação que não faz parte da estrutura decisória do PT. O ex-ministro, contudo, coordenou o programa de governo de Lula na eleição.

“Mercadante não exerceu qualquer função remunerada na campanha vitoriosa do presidente Lula, não tendo sido vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha. Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais”, diz nota enviada à imprensa pela assessoria de Mercadante.

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