Pacheco devolve a Bolsonaro Medida Provisória que limitava a remoção de conteúdo nas redes sociais

Presidente do Congresso Nacional toma decisão de ofício, sob alegação de que mera tramitação do texto "constitui fator de abalo ao desempenho" do parlamento

Marcos Mortari

Rodrigo Pacheco (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Rodrigo Pacheco (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Publicidade

SÃO PAULO – O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu, nesta terça-feira (14), devolver a Medida Provisória que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou há uma semana alterando o Marco Civil da Internet e limitando a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

O movimento de Bolsonaro, feito às vésperas das manifestações de 7 de Setembro, serviram como elemento adicional para mobilizar sua base de apoio nos atos críticos ao Poder Judiciário e em defesa do seu governo e de aliados.

A constitucionalidade da matéria já vinha sendo questionada no parlamento e nos tribunais. Já se manifestaram contra a matéria a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a própria Procuradoria Geral da República (PGR) – esta última representada por Augusto Aras, aliado de Bolsonaro.

Continua depois da publicidade

No documento que encaminhado ao mandatário, Pacheco afirma que “a mera tramitação da medida provisória (…) já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”. Segundo ele, a MP também gera insegurança jurídica.

Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e normalmente entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas, para se tornar lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas em até 120 dias. Caso isso não ocorra, a MP “caduca” – ou seja, perde a validade.

Ao devolver de ofício o texto, Pacheco diz que “há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória – acompanhada da eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação, do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade – é suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro”.

Continua depois da publicidade

Nestes casos, ele sustenta que a presidência do Congresso Nacional tem competência para agir no “exame das condições de constitucionalidade, de procedibilidade ou de tramitação de medidas provisórias em situações que revelem um exercício abusivo da competência presidencial, capaz de atingir o núcleo do arranjo institucional formulado pela Constituição Federal”.

“O presidente da mesa do Congresso Nacional (…) faz saber que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº (CN), de de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que “Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais”, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional”, concluiu.

ACESSO GRATUITO

CARTEIRA DE BONDS

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.