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(Este texto foi atualizado às 14h10 para incluir a informação sobre a aprovação de destaque propõe reduzir de 20% para 15% a alíquota incidente sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas)
SÃO PAULO – O texto-base do projeto de lei (PL) que modifica a cobrança do Imposto de Renda foi aprovado nesta quarta-feira (1) no plenário na Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que fez modificações na versão original encaminhada pelo governo federal em junho. Foram 398 votos favoráveis ao parecer e 77 contrários.
Algumas das mudanças relacionadas à tributação de investimentos propostas originalmente foram eliminadas – e outras, acrescentadas – ao longo das negociações do PL. E mais ainda poderão acontecer: os parlamentares ainda precisam analisar os destaques de bancada, que podem modificar a versão aprovada. Concluída esta etapa, o projeto de lei segue para o Senado Federal.
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O InfoMoney compilou as principais mudanças que constam no projeto já aprovado pela Câmara, em relação à tributação como acontece atualmente. Confira:
Dividendos
Atualmente, a distribuição de dividendos pelas empresas é isenta de Imposto de Renda. A proposta do governo era de passar a taxar esses rendimentos a uma alíquota de 20%. Mas na tarde desta quinta-feira (2), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um destaque de bancada ao projeto que reduz a taxação para 15%.
O projeto aprovado ontem havia mantido a alíquota de 20%. Porém, a redução para 15% foi sugerida por destaque de autoria da bancada do Republicanos, que pedia votação em separado de emenda protocolada pelo deputado Neri Geller (PP-MT). Este foi um dos pontos de acordo firmado na véspera por líderes partidários. O trecho recebeu 319 votos favoráveis e 140 contrários.
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Assim, pelo projeto que seguirá para o Senado, passariam ser tributados em 15% os lucros e dividendos pagos sob qualquer forma a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior. Na prática, portanto, quem investe em ações na bolsa de valores e recebe dividendos por elas teria de pagar imposto sobre esses rendimentos.
Há algumas exceções na regra dos dividendos. Ficariam isentos da tributação os dividendos de:
• empresas coligadas com participação mínima de 10%;
• controladoras e sociedades sob controle comum;
• incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação;
• entidades de previdência complementar e seguradoras;
• empresas do Simples;
• empresas do lucro presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano.
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“Os pequenos investidores vão sofrer com o aumento da carga tributária sobre os dividendos. Como eles investem em grandes empresas, todos os dividendos que forem distribuídos por elas, mesmo que baixos, vão sofrer a tributação. E isso acaba sendo um desestímulo para a pessoa investir em capital de risco”, avalia Ana Cláudia Utumi, tributarista e sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados.
Além disso, o projeto revoga de toda a sistemática de remuneração feita por meio de juros sobre capital próprio, que deixariam de existir.
Fundos de Investimento
Uma mudança importante no caso dos fundos de investimentos diz respeito também aos dividendos. Com o fim da isenção sobre a distribuição de lucros previsto na reforma, os fundos que recebessem dividendos pelas ações em que aplicam também passariam a ser taxados. A alíquota prevista para eles, no entanto, era menor: de 5,88%.
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Pelo projeto aprovado ontem, isso mudou. Os dividendos recebidos pelos fundos permanecem isentos, sendo incorporados ao valor patrimonial das cotas. Na prática, eles somente são tributados, a uma alíquota de 15%, no momento em que o investidor fizer um resgate de suas cotas – exatamente como acontece atualmente.
Se a alíquota geral sobre os dividendos tivesse permanecido em 20% – e não reduzida para 15%, como aconteceu depois da votação do destaque do Republicanos – poderia haver um desbalanceamento no mercado financeiro. “Se fosse mantida a tributação de 20% dos dividendos recebidos diretamente pelos investidores, quem investe em ações por meio de um fundo teria uma tributação menor, de 15%”, diz Renato Folino, head da área de planejamento patrimonial na XP Private.
Outra mudança no caso dos fundos diz respeito ao chamado “come-cotas”. Atualmente, os investidores pagam uma antecipação de Imposto de Renda em alguns tipos de fundos, como os de renda fixa e multimercados. Essa antecipação, que é conhecida como come-cotas, acontece duas vezes por ano: em maio e em novembro.
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Pelo projeto aprovado na Câmara, o come-cotas passa a ser cobrado apenas uma vez por ano, em novembro. Foi uma mudança bem-recebida pelo mercado. A alíquota pode ser de 15% ou de 20%, dependendo do prazo médio dos investimentos do fundo.
Fundos imobiliários
Nos fundos imobiliários, tudo deve permanecer como é hoje. Essas carteiras costumam distribuir dividendos periodicamente, algumas todos os meses. Hoje, para as pessoas físicas, esse rendimento é isento de Imposto de Renda se os fundos forem negociados na bolsa, tiverem pelo menos 50 cotistas e nenhum deles tiver mais do que 10% da carteira. Para as pessoas jurídicas, já existe cobrança de imposto, de 20%.
A proposta original do governo era tributar a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários para pessoas física, com uma alíquota de 15%. Mas pelo substitutivo aprovado ontem, os fundos imobiliários continuam a ter os rendimentos isentos de Imposto de Renda.
Negociações na Bolsa
Há, atualmente, diferenças de tributação das negociações em bolsa de acordo com o prazo dos negócios. O lucro obtido com operações de day-trade, que são iniciadas e finalizadas no mesmo dia, é taxado em 20%. Já nas operações que duram mais tempo do que isso incide uma alíquota de 15%.
Pelo projeto aprovado na Câmara, passaria a vigorar uma alíquota única de 15%, independentemente de ser uma operação de day-trade ou não.
Também há mudança na forma de apurar os ganhos. Em vez de fazer a contabilização mensalmente, o investidor passaria a fazê-la trimestralmente, segundo o projeto.
Isso tem uma implicação sobre o limite de isenção de IR. Hoje, os investidores que realizam vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos de imposto. Com a mudança, em vez dos R$ 20 mil mensais, passaria a vigorar um limite de R$ 60 mil para o trimestre.
“O investidor vai poder vender R$ 40 mil em um mês, nada no outro e R$ 20 mil no terceiro mês. Isso dá mais flexibilidade para o investidor conseguir se programar melhor e aproveitar mais as oportunidades de venda com isenção de imposto”, afirma Ana Cláudia Utumi, tributarista e sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados.
Tabela reajustada e desconto simplificado
Para além das mudanças que têm impacto direto sobre os investimentos, o projeto aprovado na Câmara também aborda outros pontos de interesse das pessoas físicas. A proposta de atualizar a tabela progressiva do Imposto de Renda, por exemplo, foi mantida.
Assim, a faixa de isenção continua abarcando quem tem renda bruta de R$ 2.500 por mês, a partir de janeiro de 2022. A alíquota de 7,5% passa a abranger rendas mensais entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, e a de 15%, o intervalo entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250. Estará sujeito à alíquota de 22,5% quem tem renda de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. Acima disso, incidirá a alíquota de 27,5%.
Por outro lado, um ponto que estava gerando polêmica e acabou sendo alterado diz respeito ao desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
O governo pretendia limitar a adoção do simplificado apenas por pessoas com renda anual inferior a R$ 40 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 3.333 por mês. Isso gerou resistência, porque todas as pessoas com renda superior a R$ 40 mil precisariam passar a fazer a declaração no modelo completo – mesmo que não tivessem despesas para deduzir.
Pelo texto aprovado ontem, isso mudou. O desconto simplificado de 20% voltou a ser permitido para qualquer pessoa. No entanto, o limite anterior – de R$ 16.754,34 – foi reduzido para R$ 10.563,60.