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Quando as eleições se aproximam, uma dúvida muito comum é sobre o que se deve levar para a urna e o que é proibido no dia da votação.
Para garantir que as eleições 2024 aconteçam de forma correta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de regras em relação ao acesso às urnas. Veja a seguir as respostas para as principais dúvidas referentes à data do pleito.
Quais documentos devo levar no dia da votação?
Para votar, você precisará de um documento que comprove a sua identidade. Se você tiver foto e impressões digitais cadastradas na Justiça Eleitoral, pode levar o e-Título, que é a versão digital do seu título de eleitor.
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O aplicativo está disponível para os sistemas iOS e Android, basta baixá-lo em seu celular e preencher os dados solicitados. Além de servir como documento de identificação, o e-Título mostra o local de votação e pode ser usado como um GPS, para identificar a melhor rota até lá.
Se você não tiver o e-Título, os seguintes documentos também servem como identificação na hora de votar:
- Carteira de identidade (RG) ou carteira de nome social (CNS) no caso de pessoas trans ou travestis;
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Passaporte;
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Certificado de reservista, quando aplicável.
Posso levar o celular no dia da eleição?
Pode, mas terá que deixá-lo com o mesário para entrar na cabine de votação e pegá-lo de volta só depois que sair da urna.
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Desde a eleição de 2022, o TSE proibiu que os eleitores levem celulares às urnas, e o mesmo vale para qualquer aparelho que tenha gravador ou câmera fotográfica, para preservar o sigilo do voto.
Posso levar os números dos meus candidatos?
Não só pode como deve! Além de incentivar o uso da tradicional “colinha” para acelerar a votação e reduzir as filas nas seções eleitorais, o TSE disponibiliza ferramentas para você pesquisar o número dos seus candidatos, como a plataforma DivulgaCandContas e os sites Estatísticas Eleitorais e Portal de Dados Abertos.
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Posso levar crianças no dia da eleição?
A Justiça Eleitoral permite que crianças fiquem na sala de votação, mas o ideal é que elas não entrem com os responsáveis na cabine da urna. Os mesários irão orientar e limitar o acesso dos menores caso seja necessário, para garantir o sigilo do voto.
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Posso levar meu pet para a votação?
As pessoas com deficiência visual são as que têm o direito garantido de irem ao local de votação com o seu cão-guia.
Isso não quer dizer que qualquer eleitor não possa fazê-lo, pois a lei eleitoral não permite e nem proíbe que pets acompanhem os donos no dia da votação. Mas quem tem a prerrogativa de autorizar ou não a entrada de animais no local de votação é o presidente e os mesários de cada mesa eleitoral.
Posso ir votar com broche, boné ou camisa do meu partido?
Sim. Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar a sua preferência por determinado candidato ou partido no dia da eleição. Isso pode ser feito de diversas formas, como usar camisetas, broches, adesivos, bonés, ou levar bandeiras, por exemplo.
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Porém, essa manifestação deve ser individual e silenciosa, ou seja, é proibido promover a aglomeração de pessoas ou fazer propaganda dos candidatos junto a outros eleitores.
Já os mesários e servidores da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando na eleição não poderão usar ou portar qualquer objeto que faça menção a algum candidato ou partido político. Caso contrário, fica configurada divulgação de propaganda, de acordo com o artigo 39 da Lei 9.504/1997.
Sou CAC: posso portar minha arma no dia da votação?
Não. O TSE manteve a proibição de transportar armas de fogo para os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) vigente desde a eleição de 2022. Quem descumprir a regra pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e crime eleitoral.
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No caso de policiais, as armas devem ficar a 100 metros de distância das zonas eleitorais, a não ser que eles sejam convocados pela Justiça Eleitoral ou pelos mesários. E eles podem ir votar armados se estiverem realizando atividades de policiamento no dia das eleições.