Nunes Marques prorroga em 120 dias prazo para MG aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Ministro atendeu pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Tadeu Martins Leite

Estadão Conteúdo

O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quarta-feira (12), uma liminar que prorrogou por 120 dias todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que visa auxiliar, com medidas emergenciais, Unidades Federativas que passam por desequilíbrio nas contas públicas. As medidas, que terminariam em 20 de dezembro, incluem benefícios financeiros concedidos pela União nos termos da Lei Complementar nº 159/2017. Com a alteração, eles serão estendidos até abril de 2024.

Nunes Marques atendeu a um pedido conjunto protocolado no dia 11 de dezembro pelo governador mineiro, Romeu Zema (Novo), e pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Tadeu Martins Leite (MDB).

A Advocacia Geral da União (AGU) também se manifestou e disse não possuir objeção ao pedido de prorrogação do prazo, tendo em vista a complexidade da situação narrada e a pendência de análises técnicas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Nesse sentido, o ministro afirmou em sua decisão que é “inegável que a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão”. “A própria União, ciente disso, afirma não possuir objeção a eventual dilação judicial do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais”, escreveu.