Novo PL de criptomoedas reacende discussão sobre regra “anti-FTX” no Brasil

Projeto também prevê exigência de capital prudencial mínimo para autorização e funcionamento de corretoras cripto

Lucas Gabriel Marins

O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei que visa incluir no marco legal das criptomoedas, sancionado no final do ano passado, dois novos dispositivos: a segregação patrimonial e a exgiência de capital prudencial mínimo (reservas que garantem a segurança financeira) para autorização e funcionamento das exchanges.

A segregação patrimonial é a prática que consiste em manter os criptoativos dos clientes em um local separado dos ativos digitais do próprio negócio. Corretoras nacionais defendiam a entrada da medida na legislação brasileira, mas exchanges estrangeiras, como a Binance, eram contra.

“A segregação patrimonial protegerá o investidor do risco de as exchanges fazerem uso dos recursos dos clientes, sem sua autorização, aplicando os recursos em outros investimentos de risco (uso de recursos para alavancagem financeira)”, diz o projeto de lei, apresentado na semana passada.

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Em agosto do passado, o CEO da Binance, Changpeng Zao, disse que a prática seria uma má ideia, visto que a “liquidez grande é um dos melhores mecanismos de proteção ao consumidor”. Dois meses depois, a corretora FTX, que usava indevidamente os recursos dos usuários para realizar operações próprias, quebrou, levando o mercado cripto para uma de suas piores crises.

Players contra a medida também citam que a segregação poderia limitar inovações no setor, como staking (processo de renda passiva) e empréstimos via plataformas descentralizadas (DeFi).

Ainda segundo o PL, outro benefício de separar os valores seria o aumento da segurança jurídica e a proteção dos investidores institucionais, que procuram arcabouços regulatórios mais robustos para alocar recursos. Ele citou como exemplo a ser seguido o BitLicense, uma espécie de licença comercial exigida em Nova York de empresas cripto.

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Sobre a necessidade de capital prudencial para abertura de exchanges, o projeto de lei diz que a medida vai “ao encontro das melhores práticas internacionais”.

Na semana passada, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) apresentou outro PL que prevê alteração da Lei 4.595, de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias. De acordo com o texto, alterações na legislação podem ser necessárias para a evolução tecnológica no setor de moedas virtuais, em especial o real digital.

A senadora também havia protocolado em outubro do ano passado um PL que propunha a reinserção da segregação patrimonial ao marco regulatório das criptomoedas, pouco antes de o texto legal ser aprovado na Câmara sem esse dispositivo. Segundo interlocutores, a proposta foi esvaziada, o que teria aberto caminho para o PL de do Val.

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A Lei 14.478/2022, conhecida como o marco legal das criptomoedas, foi sancionada pelo governo federal no final do passado. No início do mês passado, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, disse em evento que o decreto que regulamenta a legislação deveria ser “editado nos próximos dias“. Até agora, no entanto, as normas não foram publicadas.

O PLs serão analisados pelas comissões do Senado.

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