Nova lei institui “tarifa social” de água e esgoto para pessoas de baixa renda

A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); não houve vetos

Agência Câmara

Criança em favela brasileira (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Criança em favela brasileira (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação). Não houve vetos presidenciais ao texto.

A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.

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As demais regras são as seguintes:

Financiamento

A lei se originou de projeto (PL 9543/18) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Pelo texto, a tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual. O subsídio, porém, deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Ou seja, terá um limite.

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Paralelamente à tarifa social, a Lei 14.898/24 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A conta de universalização poderá ser abastecida pelo Orçamento da União e por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.