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Já na reta final, o texto-base da reforma tributária, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, deverá retornar à Câmara dos Deputados para que sejam avaliadas as modificações feitas pelos senadores.
Por se tratar de uma PEC, as duas casas legislativas precisam aprovar a mesma versão no mérito para que a proposição seja promulgada pelo Congresso Nacional.
Confira a seguir as principais mudanças relativas a alíquotas, incidências e exceções aprovadas pelos senadores:
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Benefícios ao Centro-Oeste e Nordeste
Uma das alterações apresentadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) propõe que os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará possam instituir contribuições para substituir fundos que serão extintos e que são financiados por produtos semi elaborados e primários.
Segundo o texto, a cobrança dessas contribuições poderia ser feita até 2043, sendo que, no primeiro relatório, esse mecanismo havia sido retirado, e os fundos atuais teriam validade até 2032. Com a inclusão novamente das contribuições, os estados ganham praticamente dez anos de compensação.
Outro benefício ao Centro-Oeste – extensivo ao Nordeste – incluído no texto é a extensão dos regimes automotivos dessas regiões até 2032 (originalmente era até 2025). O desconto tributário será aplicado a veículos flex, elétricos ou híbridos com etanol produzidos nas fábricas locais. Na versão original, a isenção era prevista somente para veículos elétricos.
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Cesta básica “estendida” e cashback
Em relação à cesta básica, o texto original aprovado pela Câmara prevê alíquotas zero para os IVAs federal e estadual, sendo que lei complementar definirá quais produtos farão parte dessa cesta.
Na votação de ontem, o senador Eduardo Braga criou uma cesta básica “estendida”. Nesse caso, a proposta prevê redução de 60% da alíquota dos alimentos que forem incluídos nela.
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Quanto ao cashback, foi mantida a possibilidade de criação futura do mecanismo, destinado à devolução de impostos a determinado público. A novidade foi a inclusão da obrigatoriedade de devolução no fornecimento de gás de cozinha e energia elétrica à população que contará com esse benefício.
Redução de alíquotas para trabalhadores autônomos e regime diferenciado para bancos e produção de hidrogênio verde
Ao todo, 13 setores terão corte de 60% nas alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamento;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviço de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e agrícolas;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O senador Eduardo Braga incluiu três novas alterações no texto relativas a alíquotas:
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- corte de 30% nos tributos que incidem sobre a prestação de serviços de trabalhadores autônomos;
- possibilidade de regime fiscal diferenciado para a produção de hidrogênio verde;
- inclusão de serviços de intermediação financeira em regime específico até o sexto ano do início de vigência das novas normas tributárias.
Benefícios para SAFs
A proposta aprovada pela Câmara contempla benefícios tributários – como alíquotas diferenciadas e mudança na base de cálculo – para os seguintes produtos e serviços:
- combustíveis e lubrificantes;
- serviços financeiros, operações com imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos;
- cooperativas;
- serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, bares e restaurantes, agências de turismo e viagens e aviação regional;
- missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
- saneamento e concessão de rodovias;
- transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.
Do rol acima, o senador Eduardo Braga excluiu as compras governamentais, e acrescentou as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) como beneficiárias.
“Imposto do pecado” sobre armas e munições
Sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde – como bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros – incidirá um imposto seletivo, de competência federal, o chamado “imposto do pecado”. A ideia do dispositivo que consta no texto da reforma é justamente desestimular o consumo desses e de outros itens a serem definidos posteriormente, por lei complementar.
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Ao texto aprovado pela Câmara, foram acrescentadas armas e munições, exceto quando se destinarem à administração pública.
Isenção tributária nos veículos para taxistas e PCDs
Ao texto original, foi acrescentada isenção tributária na compra de automóveis por taxistas e PCDs (pessoas com deficiência), incluindo entre os beneficiários as pessoas com espectro autista.
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