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O governo publicou medida provisória, em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A MP estabelece tributação mínima efetiva de 15% por meio de adicional da CSLL, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
De acordo com o DO, a cobrança será aplicada a multinacionais que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Não foi divulgada a expectativa de arrecadação com a medida.
A Receita Federal é quem irá regulamentar a cobrança, incluindo conversões de moedas. As regras deverão ser periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que defende que grandes multinacionais arquem com uma taxa mínima de 15% sobre seus lucros em todas as jurisdições onde operam, cortando assim os incentivos para que remetam ganhos para países onde usufruem de vantagens tributárias.
Em novembro, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia informado que o Brasil estava se preparando para adotar essa tributação.
Na quinta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).