A ministra Maria Cláudia Bucchianieri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que havia concedido ao candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, 164 inserções de 30 segundos cada uma, como direito de resposta, durante a propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
A magistrada acolheu o recurso impetrado na corte pela defesa da campanha de Bolsonaro. Bucchianieri decidiu submeter o caso ao plenário do tribunal, para avaliação dos demais ministros. Enquanto o TSE não se manifestar sobre a questão, Lula não poderá utilizar os direitos de resposta.
A decisão sobre a data em que o tribunal se debruçará a respeito do assunto cabe ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes. É provável que o tema vá a plenário na próxima semana.
“Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, anotou a ministra em seu despacho.
Na quarta-feira (19), Bucchianieri havia concedido, em decisão monocrática – sem consultar seus pares no TSE – espaço para que Lula contestasse a associação feita por Bolsonaro entre seu adversário e a criminalidade. Na peça de propaganda, a campanha do atual presidente afirma que o petista foi o mais votado nos presídios do país no primeiro turno das eleições.
Com a mudança de entendimento da ministra, Lula deve ter direito a apenas 20 inserções como resposta na propaganda de Bolsonaro, até que o TSE se manifeste sobre o caso. O presidente, por sua vez, teve 14 direitos de resposta concedidos pelo tribunal.
No segundo turno, cada candidato tem 25 inserções diárias de 30 segundos na TV, além dos 10 minutos no bloco do horário eleitoral.