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Foi apresentado nesta terça-feira (30) o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) à Medida Provisória 1.165/2023, que cria a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos. Após a apresentação na comissão mista, foi concedida vista aos parlamentares por 24 horas. A previsão é de que o relatório seja votado nesta quarta-feira (31).
De acordo com o governo, o objetivo da MP é diminuir a carência de profissionais de atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, a medida concede indenizações, incentivos para médicos formados com financiamento estudantil (Fies), além da oferta de especialização e mestrado a todos os profissionais atuando no programa, em cursos com duração total de até quatro anos.
Um dos pontos mais polêmicos durante as quatro audiências públicas em que o texto foi discutido — a dispensa da prova de revalidação dos diplomas estrangeiros para médicos que participarem do programa — foi mantida no texto de Zenaide. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos.
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A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado. Com a mudança aceita pela relatora, médicos sem a revalidação poderão permanecer por quatro anos no programa, não mais oito anos como no texto original.
— Propomos uma alternativa intermediária, capaz de alcançar o entendimento necessário nesse ponto, que é a admissão da dispensa da revalidação apenas durante os primeiros quatro anos de participação e o estabelecimento da revalidação como condição indispensável para fins de prorrogação da participação — explicou Zenaide.
Prova
O relatório de Zenaide também prevê que o revalida será aplicado a cada quatro meses. A prova de revalidação é composta por exame teórico e prova de habilidades clínicas. A segunda fase será dispensada para médicos com diploma estrangeiro que ficarem quatro anos no programa e que comprovarem aprovação nas avaliações periódicas do Mais Médicos feitas ao longo dos quatro anos.
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Para o relator revisor, deputado Jorge Solla (PT-BA), a solução encontrada pela senadora atende dois lados da discussão: os dos que reconhecem a necessidade imediata de médicos e o dos que defendem a revalidação dos diplomas.
— A avaliação das habilidades clínicas deixa de ser algo pontual, de estações artificiais, e passa ser a vida real do desempenho do profissional durante todo o tempo no programa. Isso com certeza vai dar um resultado muito mais eficiente do ponto de vista avaliativo e vai até estimular mais os profissionais no sentido do seu esforço de formação e de atualização durante todo o período programa — disse o deputado.
Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a flexibilização nas regras do Revalida e na concessão de títulos de especialista a médicos que participam do programa é equivalente a colocar a população mais pobre como cobaia, com médicos despreparados, o que cria uma “segregação social”.
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Mudança feita pela senadora também vai permitir a recontratação dos médicos estrangeiros que já atuaram no programa, independentemente do período anterior de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O texto inicial autorizava a recontratação desde que respeitado o tempo máximo de permanência.
Para o presidente da comissão, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o relatório contempla várias questões levantadas pelos integrantes do colegiado durante as discussões, em um debate rico e consistente. Por esse motivo, ele optou por não atender ao pedido de alguns parlamentares de que o prazo de vista fosse estendido para cinco dias.
Indenização
A medida altera Lei 12.871, de 2013, que criou o programa Mais Médicos, como o pagamento de uma indenização adicional para quem ficar por 48 meses ininterruptos no programa: 20% do valor total das bolsas recebidas para aqueles que estiverem atuando em áreas de vulnerabilidade e 10% para quem estiver nos demais municípios.
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O pagamento será feito aos que solicitarem e poderá ocorrer todo de uma vez, após os 48 meses de participação, ou em duas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 30% do valor da indenização, paga após 36 meses de participação e o restante após os 48 meses.
O médico que tiver se formado com financiamento estudantil (Fies) e permanecer 48 meses vinculado ao programa terá direito a indenização maior: 80% do valor total das bolsas recebidas, no caso daqueles que estiverem em áreas de vulnerabilidade, e 40% no caso daqueles que estiverem nos demais municípios. O pagamento poderá ser feito em quatro vezes: 10% a cada 12 meses de exercício no Mais Médicos e o restante após 48 meses.
Médicos formados com o Fies e que participarem do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade por 24 meses ininterruptos e obtiverem o título de especialista receberão uma indenização equivalente ao valor do seu saldo devedor no Fies no momento de ingresso no programa de residência.
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Zenaide acatou várias emendas para prever que antes da adesão ao programa o médico terá conhecimento sobre os requisitos necessários para o recebimento das indenizações e também sobre o número de vagas disponíveis para as indenizações aos médicos que se graduaram financiados pelo Fies. Para a senadora, a mudança dará mais transparência ao programa.
Outras alterações acatadas pela relatora deixam claro que as bolsas não serão utilizadas como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, até mesmo para fins previdenciários, e que serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes.
Direitos
O texto estipula o pagamento de uma complementação, paga por seis meses, para as médicas ligadas ao programa que entrarem em licença-maternidade e passarem a receber o auxílio do INSS. Além disso, no caso dos médicos, a licença paternidade será de 20 dias.
Tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade contarão como tempo de exercício para fim de solicitação da indenização. Emenda acatada por Zenaide determina que também será contado, para fim de indenização, o período de afastamento em razão de violência doméstica.
A relatora também acatou emendas para prever a concessão de horário especial para o médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência comprovada a necessidade por junta médica oficial. A definição do horário especial será feita em ato do Ministério da Saúde e não será necessária a compensação de horário.
Também foi incluído no texto dispositivo que remete ao regulamento do programa a fixação de percentuais de vagas reservadas para médicos com deficiência e pertencentes a grupos étnico-raciais.
Prioridades na distribuição
A relatora incluiu entre as regiões prioritárias do programa, dentro dos critérios de vulnerabilidade, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas.
Também aceitou emenda para ampliar a área de atuação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). A agência passará a se chamar Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), que, além de executar políticas de atenção primária à saúde, promoverá a execução de políticas de desenvolvimento da saúde indígena.
O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) questionou a distribuição dos médicos prevista no edital do programa. Ele afirmou que, apesar de entender a necessidade do norte do país, a distribuição apresenta distorções e pediu regras claras sobre essa distribuição no texto.
— A gente fica realmente preocupado se isso aqui é só um belo discurso para fazer um programa que vai burlar o quebrar as regras dos profissionais brasileiros de alguma forma. Isso é um problema político. O que mais incomoda a gente é o critério de escolha — disse o deputado.
Em resposta, a relatora explicou ter incluído no texto dispositivo para conferir agilidade na alocação de médicos. Em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos com vagas não preenchidas.
Outras mudanças
Zenaide também incorporou ao texto emendas para deixar claro que novas regras são aplicáveis também aos médicos admitidos antes da publicação da MP. A intenção é harmonizar o regime jurídico de todos os profissionais que atuam no programa, para garantir a isonomia.
Além disso, aceitou sugestões dos parlamentares e retirou do texto o dispositivo que autorizava profissionais de saúde não médicos a serem supervisores no programa. Com a mudança, a supervisão volta a ser exercida exclusivamente por médicos.
— Concordamos com as ponderações feitas pelos autores dessas emendas de que o cargo de supervisor é técnico e que o mais adequado é supervisor e supervisionado terem a mesma formação profissional. Assim, acatamos essas emendas — explicou.