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A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva (Rede Sustentabilidade), concordou com parecer divulgado pela Advocacia Geral da União (AGU) na terça-feira (22), ao dizer, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, que a conclusão de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar não é condicionante para a exploração do petróleo na Margem Equatorial, situada a 175 quilômetros da Foz do Rio Amazonas.
Na véspera, a AGU publicou decisão indicando que a falta desse estudo não deve bloquear as ações para o licenciamento ambiental visando a exploração de petróleo e gás natural. Em julho, o ministério de Minas e Energia acionou a AGU alegando que o Ibama havia indeferido licença para a perfuração de poços na região, justificando que era necessário elaborar essa avaliação, além de destacar eventuais impactos sobre comunidades indígenas na região de Oiapoque/AP, e riscos de vazamento de óleo.
“Não havia uma controvérsia entre Ministério de Minas e Energia e Meio Ambiente porque nunca dissemos que [a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar] era condicionante [para o licenciamento ambiental]“, frisou Marina.
Segundo Marina, o Ibama fez um parecer técnico em que julgou insuficientes as propostas de mitigação dos impactos ambientes apresentadas pela Petrobras, por entender que a área é sensível e há pouco conhecimento sobre as correntes marinhas na região. A pasta de Minas e Energia alega que o empreendimento já havia sido autorizado por meio de portaria conjunta com o Meio Ambiente, assinada em 2012.
“O Meio Ambiente não faz a decisão se vai ou não vai [haver exploração de petróleo na região]. Acho que a Petrobras deve deixar de ser apenas uma empresa de exploração de petróleo e se transformar numa empresa de geração de energia. Precisamos ver onde a bola vai estar”, completou Marina, ao lembrar que o Ministério do Meio Ambiente conta com um assento no Conselho Nacional de Política Energética.
Segundo a AGU, o entendimento estabelecido por meio do parecer está respaldado em manifestações jurídicas do Sumpreo Tribunal Federal (STF). Na apreciação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 825 e nº 887), a Corte decidiu que a viabilidade ambiental de um empreendimento deve ser atestada no próprio licenciamento, e não por meio da avaliação de área sedimentar.
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“[Avaliação Ambiental de Área Sedimentar] trata-se de uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com potencial de exploração de petróleo e gás. O licenciamento ambiental, por sua vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos”, diz o parecer da AGU.
Para buscar um consenso, entre as partes envolvidas a AGU encaminhou à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) uma solicitação de abertura de processo administrativo para avaliar os pontos divergentes entre os órgãos federais. Caso seja encontrada uma alternativa, a solução será formalizada em um termo de conciliação.