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O empresário e influenciador digital Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo (SP), teria deixado de declarar uma empresa e reduzido em pelo menos R$ 22 milhões o valor de seu patrimônio na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. As informações são do portal UOL.
De acordo com a reportagem, publicada nesta terça-feira (13), Marçal teria omitido uma empresa e declarado outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal.
Segundo a declaração de bens do candidato, apresentada na última quarta-feira (7), o empresário informou possuir um patrimônio de R$ 193,5 milhões. Se as “omissões” fossem incluídas, o montante ultrapassaria R$ 215 milhões.
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De acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela última vez em 2021, os candidatos devem listar os bens conforme “seu valor declarado à Receita Federal”. No caso de Marçal, a incompatibilidade de informações em relação ao que consta na Receita Federal envolve as empresas Marçal Participações e Marçal Holding.
Em resposta à colunista Raquel Landim, do UOL, o candidato reconheceu o equívoco em suas declarações, mas disse que foi “um erro simples, coisa de contador”. Ao veículo, ele afirmou que se tratou de “um erro de digitação” e sua equipe de advogados está preparando a revisão dos números para o TSE.
O candidato do PRTB a prefeito de São Paulo é dono de outras 13 empresas que não integram a lista apresentada ao TSE – mas Marçal não precisa declará-las. No caso dessas companhias, o empresário está registrado apenas como “administrador”. As empresas estão no nome das holdings de Marçal.
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Ainda segundo a reportagem do UOL, além de reduzir os valores de duas de suas empresas na declaração à Justiça Eleitoral, Pablo Marçal não teria declarado pelo menos uma companhia da qual é sócio: a Flat Participações, do setor imobiliário.
Em tese, a omissão de bens do candidato na declaração à Justiça Eleitoral pode configurar o crime de declaração falsa, previsto no Código Eleitoral. A jurisprudência do TSE, no entanto, indica que só há punição em casos de potencial lesivo – ou seja, que representem eventual desequilíbrio ou outro prejuízo à disputa eleitoral.
Procurada pela reportagem do InfoMoney, a campanha de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto ao candidato.