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Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído no fim de junho, de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve levar a cabo um “mutirão” para analisar e, eventualmente, rever prisões decretadas pela Justiça que ferem o novo entendimento da Corte.
Segundo informações da TV Globo, o mutirão do CNJ deve ocorrer em novembro deste ano. Os juízes devem verificar processos relacionados a pessoas condenadas “por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas”.
A ação valeria para os casos de pessoas que foram submetidas a processos administrativos disciplinares pela prática de falta grave. Hoje, há cerca de 65 mil processos por falta grave – incluindo por outros motivos, como tentativa de fuga, briga e posse de celular.
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De acordo com o plano do CNJ, cada tribunal deve analisar, caso a caso, se a falta envolve posse de drogas e se há os requisitos previstos para que se afaste a natureza penal da infração, como decidiu o STF.
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Devem ser reanalisados os processos envolvendo condenados que estão em regime fechado ou semiaberto. Os mutirões também devem verificar as prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça, além de penas de multas e prisões preventivas com duração maior que 1 ano.
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Acórdão publicado pelo STF
O Supremo publicou, na última sexta-feira (27), o acórdão com o resultado do julgamento concluído no fim de junho.
O STF decidiu que o porte de maconha continua sendo um ato ilícito – mas as punições aos usuários passam a ter caráter administrativo, e não mais criminal. Segundo o entendimento majoritário da Corte, a quantidade de maconha que vai diferenciar usuários de traficantes será de 40g, o que corresponde a 6 plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), segundo o qual é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
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A Corte foi provocada a se manifestar a partir de um recurso apresentado em 2011, no âmbito de um caso envolvendo a condenação de um homem que portava 3g de maconha, dentro de um Centro de Detenção Provisória (CDP) em Diadema (SP), a 2 meses de prestação de serviços comunitários. A Defensoria Pública questionou a decisão da Justiça de São Paulo de manter o homem preso.