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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto que restabeleceu alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e outros tributos desonerados no “apagar das luzes” por Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da gestão anterior.
O decreto nº 11.374/2023, assinado no primeiro dia da atual administração, revoga três peças assinadas em 30 de dezembro por Mourão – que exercia a Presidência da República, uma vez que que Jair Bolsonaro (PL) já estava fora do país, em viagem aos Estados Unidos.
As medidas estabeleciam vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Entre os itens revogados pela nova norma estão:
1) Redução das alíquotas do PIS/Pasep (de 0,65% para 0,33%) e da Cofins (de 4% para 2%) incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições;
2) Desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante; e
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3) Ampliação de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), retomando o teto de 13,10% para o valor do crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Logo que assumiu o comando do da Fazenda, o ministro Fernando Haddad (PT) disse que as medidas adotadas por Mourão causaram um prejuízo “irrecuperável” de até R$ 15 bilhões – “a não ser que haja uma suspensão das medidas pelo Judiciário”.
Já na Ação Declaratória de Constitucionalidade, o governo federal alega que a redução de 50% nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins teria impacto orçamentário-financeiro negativo estimado em R$ 5,823 bilhões para o ano de 2023.
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Em tese, qualquer decisão que representa aumento de carga tributária precisa cumprir noventena (isto é, 90 dias de carência para passar a valer). Caso o raciocínio seja aplicado no caso concreto, as desonerações concedidas por Mourão poderiam vigorar por três meses antes de serem desfeitas – daí o impacto estimado pelo governo e o imbróglio gerado.
Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) salienta o caráter “completamente atípico” da situação em análise. “Não há nenhuma hipótese fática ou jurídica anterior que se assemelhe à discussão contida nesses autos, o que demanda uma total particularidade para a compreensão da questão e sua consequente resposta”, diz a peça.
“O cenário, em síntese, é o seguinte: o Decreto n° 11.322/2022 entrou em vigor no dia 30/12/2022 com previsão expressa de produção de efeitos somente a partir de 171/2023, mas foi revogado pelo Decreto n° 11.374/2023, justamente nesta mesma data, com a manutenção do percentual das alíquotas anteriormente vigentes desde 2015”, explica.
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“Não é difícil perceber que a redução de alíquota implementada pelo Decreto n° 11.322/2022 jamais chegou a se aplicar, porquanto revogada no mesmo dia em que se iniciaria a sua eficácia. Trata-se de uma disposição natimorta, que não veio a produzir efeitos na esfera jurídica dos contribuintes”, argumentam os requerentes.
A União destaca que ao menos 279 ações impetradas por contribuintes, em um mês, para garantir o recolhimento dos tributos com as alíquotas reduzidas, sob alegação de que o decreto assinado no primeiro dia de governo representa aumento de carga e precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
“A prática de negar-se aplicação ao Decreto n° 11.374/2023 – que excluiu do mundo jurídico o natimorto Decreto n° 11.322/2022 implica afronta direta à Constituição da República e tem gerado quadro de incerteza e insegurança jurídica, além de comprometer severamente o equilíbrio das contas publicas, em razão da desarrazoada renuncia de receita”, prosseguem os requerentes.
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“O Decreto n° 11.322/2022 pretendeu reduzir significativamente as alíquotas do PIS/COFINS na véspera da posse de um novo governo, interferindo direta e negativamente na arrecada9ao da União, de modo que pode vir a comprometer a realização de investimentos estatais e a prestação de serviç0s públicos essenciais”, salientam.
A AGU pede a suspensão da eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto editado por Lula restabelecendo as alíquotas, o reconhecimento de não cabimento do princípio da anterioridade nonagesimal no caso analisado e a declaração de inconstitucionalidade do decreto assinado por Mourão, sob alegação de “afronta aos princípios republicano, da moralidade e da proporcionalidade”. O caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.