Lula sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura; entenda o produto

Produto conta com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor

Marcos Mortari

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (10), sem vetos, a lei que cria as debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2023), a serem emitidas por concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar serviços públicos. O texto também muda regras de fundos de investimento no setor.

O produto conta com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor. O novo instrumento difere mas não elimina as chamadas debêntures incentivadas, que concedem benefícios aos adquirentes dos papéis.

No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo recai ao emissor, que terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

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Do lado do investidor, será usada a mesma regra da tabela regressiva do Imposto de Renda aplicada sobre a maioria dos produtos de renda fixa: 22,5% para investimentos com prazo de até 180 dias; 20% para prazos de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Já para o estrangeiro, é aplicada alíquota de 15%. Se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será de 25%.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

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Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor.

A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento. Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O texto remete ao regulamento também a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

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A expectativa é que o dispositivo traga reflexos diretos na integração e no desenvolvimento do país, alavancando investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte.

A medida já foi citada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), como uma forma de impulsionar ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — uma das grandes apostas do governo para 2024.

(com agências)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.