Lula cometeu crime eleitoral ao pedir voto antecipado para Boulos? Entenda

Episódio teve forte repercussão no meio político e nas redes sociais e levantou dúvida sobre propaganda eleitoral antecipada e possível abuso de poder político

Marcos Mortari

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa, ao lado do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), de ato unificado organizado por centrais sindicais em comemoração ao 1º de Maio (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa, ao lado do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), de ato unificado organizado por centrais sindicais em comemoração ao 1º de Maio (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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O pedido explícito de voto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última quarta-feira (1º), a favor do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, durante ato organizado por centrais sindicais na capital paulista, gerou forte repercussão no meio político e nas redes sociais.

Poucas horas após o episódio, ao menos 3 pré-candidatos às eleições em São Paulo − o atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), que tentará a reeleição; o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP); e a economista Marina Helena (Novo) − ingressaram na Justiça alegando propaganda antecipada e cobrando providências.

Em um dos casos, o Partido Novo conseguiu decisão liminar para derrubar da plataforma YouTube vídeos da fala de Lula. Mas a legenda ainda deve protocolar uma nova ação na Justiça Eleitoral alegando abuso de poder político por parte do mandatário.

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Aliado de Lula, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo jurídico Prerrogativas, por outro lado, disse ao site Poder360 que a fala de Lula sobre Boulos se encontra no “exercício da liberdade de expressão” e não deveria ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada.

O episódio levantou uma série de questionamentos se Lula teria de fato violado a legislação que dita as normas do processo eleitoral no país. Para especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo InfoMoney, a resposta é afirmativa.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) considera “propaganda eleitoral antecipada” o pedido explícito de voto antes do início autorizado pela Justiça Eleitoral para o período de campanha. Pela regra, as campanhas começam oficialmente em 16 de agosto, logo após o prazo de registro de candidaturas.

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O mesmo dispositivo diz que a violação da norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Para Cristiano Vilela, sócio na Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, o caso de Lula configura “clara violação à legislação eleitoral”. “É propaganda antecipada de forma clara”, diz. O especialista também vê a possibilidade de enquadramento em abuso de poder político, por se tratar de evento realizado com estruturas públicas.

“Existe a possibilidade de configurar, sim, como abuso de poder político, por se tratar de um evento realizado com patrocínio de empresas públicas, custeado por sindicatos (que recebem imposto sindical), por ter tido transmissão de TV pública etc.”, sustenta.

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Avaliação similar sobre o episódio tem o advogado Leandro Petrin, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, que vê possibilidade de desdobramentos em ações futuras por condutas abusivas.

“O que temos nesse evento é, no mínimo, uma propaganda eleitoral antecipada feita por Lula, porque a Lei Eleitoral não permite, neste período que antecede o dia 16 de agosto, que haja pedidos explícitos de voto. E aqui Lula foi absurdamente explícito”, avalia.

“Temos, portanto, já na largada, uma possível multa para Lula por propaganda eleitoral antecipada. Mas a conduta também parece abusiva, que pode desdobrar em outras ações”, complementa.

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No último caso, candidatos adversários podem protocolar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto à Justiça Eleitoral − instrumento previsto na legislação (Lei Complementar nº 64/1990) que permite apuração de possível uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Na avaliação de Petrin, Boulos também pode sofrer sanções por ter sido beneficiado pela conduta, dependendo do tamanho do uso da máquina no evento. O especialista em direito eleitoral lembra que, nas eleições presidenciais de 2010, Lula lançou mão de propaganda antecipada de forma recorrente para beneficiar Dilma Rousseff (PT).

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“Então, Lula sabe exatamente o que estava fazendo. Para ele, inclusive, a repercussão do ato é favorável a Boulos − o que também aumenta sua responsabilidade em eventual AIJE”, concluiu.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.