Lira defende PEC que limita decisões do STF e fala em “aprimorar” função da Corte

O presidente da Câmara enviou manifestação ao Supremo, a pedido do ministro Nunes Marques, relator de ação ajuizada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que pede a suspensão imediata da proposta

Equipe InfoMoney

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que o texto não busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional da Corte nem interferir em sua autonomia.

“Longe de configurar qualquer violação ao núcleo essencial da separação de Poderes, propõe-se uma maior transparência e segurança jurídica ao sistema constitucional, sem interferir na função jurisdicional precípua do STF, mas aprimorando-a” afirmou o parlamentar.

Lira enviou manifestação à Corte, a pedido do ministro Nunes Marques, relator de ação ajuizada pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que pede a suspensão imediata da proposta.

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“A separação de Poderes, princípio basilar nas democracias contemporâneas, não pode ser interpretada no sentido de absoluta impossibilidade de aprimoramento dos arranjos institucionais originários da Constituição”, diz o presidente da Câmara, acrescentando que os Poderes devem impor limites uns aos outros para assegurar o equilíbrio institucional.

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Lira também ponderou que “grande parte” da proposta reflete mudanças regimentais realizadas pela própria Corte. Em 2022, sob a presidência da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), o Supremo aprovou regras que submetem as decisões monocráticas imediatamente para referendo do colegiado e fixam prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista.

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A proposta do Congresso vai além e proíbe que ministros suspendam, por liminares individuais, leis e atos do Legislativo e do Executivo.

A PEC faz parte de um pacote de medidas “anti-STF” que avançou no Congresso após a insatisfação dos deputados e senadores com a suspensão das emendas parlamentares. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu críticas de ministros do Supremo.

Na abertura da sessão do Supremo do último dia 10 de outubro, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “não se mexe em instituições que estão funcionando por interesses políticos”.

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O que dizem as PECs anti-STF

De acordo com uma das PECs aprovada na CCJ, o Congresso pode derrubar decisões do Supremo se avaliar que a Corte foi além de suas prerrogativas judiciais. Para que uma decisão do STF seja sustada pelo Legislativo, seriam necessários os votos de dois terços da Câmara e do Senado.

Ainda segundo o texto do projeto, caso o Congresso barre uma decisão do STF, a Corte ainda poderá mantê-la se obtiver os votos de um quinto de seus integrantes.

No caso da PEC que limita as decisões monocráticas, o texto proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo e permite apenas aquelas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso.

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Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

(Com Estadão Conteúdo)