Lira convoca comissão para analisar PEC que reserva emendas contra desastres naturais

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/23) reserva 5% das emendas individuais ao Orçamento para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, como as que afetam o Rio Grande do Sul

Equipe InfoMoney

Fortes chuvas e inundações levam caos ao Rio Grande do Sul (Foto: Prefeitura de Esteio/RS)
Fortes chuvas e inundações levam caos ao Rio Grande do Sul (Foto: Prefeitura de Esteio/RS)

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou para quarta-feira (8) a instalação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/23) que reserva 5% das emendas individuais ao Orçamento para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, como as que vêm afetando o Rio Grande do Sul nos últimos dias.

Esse valor deverá ser destinado ao órgão federal competente, que deverá fazer o repasse às respectivas unidades da federação no momento do desastre. O montante deverá ser revertido aos parlamentares no quarto ano da legislatura caso não tenha havido intercorrências que justifiquem a sua utilização.

A comissão especial será composta por 34 membros efetivos e o mesmo número de suplentes.

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“O povo do Rio Grande do Sul precisa de muita solidariedade e, principalmente, ações efetivas no atendimento à população atingida e para reconstrução das áreas devastadas por essa tragédia. O governador Eduardo Leite e o povo gaúcho contam com minha solidariedade e trabalho”, escreveu Lira em sua conta oficial no X (antigo Twitter).

“A Câmara dos Deputados está à disposição para aprovar medidas emergenciais que possam auxiliar o governo e o povo do Rio Grande do Sul a superarem esse momento difícil e doloroso”, completou o deputado.

Orçamento

As emendas individuais ao Orçamento são de autoria de cada parlamentar e podem servir, por exemplo, para financiar obras e projetos em seu estado ou região.

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De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC estabelece que deverá ser feita, a critério do deputado ou senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

(Com Agência Câmara)

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