Lewandowski revoga portaria de Bolsonaro que aumentava poderes da Polícia Rodoviária

Texto estipula que "a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das Polícias Federal e Civil"

Fábio Matos

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) uma portaria que revoga uma norma anterior, determinada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Em linhas gerais, a nova portaria restringe a atuação de policiais rodoviários federais em operações em parceria com outros órgãos de segurança. O texto estipula que “a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva das Polícias Federal e Civil”.

As chamadas “polícias judiciárias”, como a Polícia Federal (PF) e as Polícias Civis dos estados, têm a prerrogativa de conduzir investigações e cumprir ordens da Justiça, de acordo com a Constituição. 

A PRF, por sua vez, é uma polícia de caráter ostensivo, que atua primordialmente nas rodovias federais – e não para fazer investigações. 

Em 2021, no terceiro ano do governo Bolsonaro (2019-2022), o Ministério da Justiça, na época comandado por André Mendonça (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), autorizou a PRF a atuar em operações conjuntas com outras polícias, com permissão para “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão” e “lavrar termos circunstanciados de ocorrência”.

De acordo com a nova portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, essas prerrogativas são exclusivas das polícias judiciárias. 

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O documento assinado pelo ministro da Justiça também prevê que a atuação da PRF em operações conjuntas com outras corporações ou outros órgãos deve ser autorizada apenas se “não causar prejuízo às atividades regulares” exercidas pelos policiais rodoviários. 

A medida também tem o objetivo de adequar a atuação da PRF às normas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada por Lewandowski a governadores de estado no fim de outubro deste ano. A PEC prevê a criação de uma nova polícia ostensiva federal, a partir da PRF. 

A PEC estipula que a PF combata crimes ambientais, de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. A PRF passaria a atuar também em ferrovias e hidrovias federais.

Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”