Lewandowski atende pedido do governo e Pazuello poderá permanecer em silêncio na CPI da Pandemia

Decisão ocorre 5 dias antes de oitiva do ex-ministro – um dos momentos mais aguardados desde a instalação da comissão

Marcos Mortari

Eduardo Pazuello em audiência no Senado Federal (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Eduardo Pazuello em audiência no Senado Federal (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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SÃO PAULO – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente, nesta sexta-feira (14), atender pedido de habeas corpus apresentado pela Advocacia-Geral da República (AGU) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa permanecer em silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

No pedido, a AGU argumentou que o general deveria ter o direito de não produzir provas contra si e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo-se da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais.

Também foi solicitado que o depoente pudesse ser acompanhado de advogado e não sofresse quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais – incluindo ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante. A oitiva está marcada para a próxima quarta-feira (19), a partir das 9h (horário de Brasília).

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O órgão cita, no pedido, reportagens publicadas na imprensa com declarações de membros da comissão para indicar possível configuração de “constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade” contra o militar.

Pazuello foi convocado na condição de testemunha, situação em que deve assumir o compromisso de dizer a verdade – sob pena de receber voz de prisão caso minta. Isso quase aconteceu com o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República Fabio Wajngarten, que prestou depoimento na última quarta-feira (12).

Na decisão, Lewandowski afirmou que a instalação de CPI para apurar eventuais responsabilidades em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções”, mas ressaltou que os poderes de investigação da comissão não podem ferir direitos fundamentais.

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“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, escreveu no despacho.

Pazuello deveria ter comparecido para depor na CPI em 5 de maio, segundo dia de oitivas com testemunhas. A convocação, porém, foi adiada, após o general informar ter tido contato com dois de seus assessores que foram diagnosticados com Covid-19. Ele chegou a solicitar depoimento virtual, mas não foi aceito.

Dois dias depois do adiamento da data para o depoimento, Pazuello chegou a se encontrar com o ministro Onyx Lorenzoni (Secretaria-Geral), que tem sido responsável pela estratégia política do Palácio do Planalto na CPI da Pandemia. A atitude irritou membros do chamado G7, o grupo de parlamentares independentes e de oposição ao governo que compõem a comissão.

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“Prejuízo aos trabalhos”

Vice-presidente da CPI da Pandemia, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lamentou a decisão de Lewandowski, mas disse que a respeita. O parlamentar, contudo, alertou que o depoimento não será o único instrumento usado na busca pela elucidação dos fatos.

“Recebemos a decisão do Supremo Tribunal Federal com serenidade e tranquilidade. Somos aqueles que decisões judiciais, mesmo quando contraditam a nossa vontade, devem ser respeitadas. É assim que deve funcionar uma democracia”, afirmou.

“O sr. Eduardo Pazuello, lamentavelmente, se esconde atrás de um habeas corpus. Respeitaremos o seu direito. Ele tenha certeza que não será somente o seu depoimento o meio que buscaremos para obter a verdade. É a mínima satisfação que podemos dar às mais de 420 mil famílias brasileiras que estão despedaçadas pelo coronavírus”, complementou.

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O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que a concessão do habeas corpus segue a jurisprudência do STF, mas que caberá aos membros da CPI proceder de forma técnica e expor os pontos que o ex-ministro não deseja se pronunciar. “É um direito do cidadão buscar esse tipo de proteção, especialmente um cidadão que claramente tem muita coisa a esconder”, disse.

“O que a CPI deve fazer é proceder com o depoimento de forma técnica e equilibrada, ressaltando com muita clareza para quem está acompanhando quais são os pontos que ele tem tanta necessidade de esconder e buscar esclarecer esses pontos que ele vai esconder no depoimento através de outros depoimentos e provas, como documentos e quebras de sigilo”, continuou.

Em ofício enviado mais cedo a Lewandowski, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão, disse que o atendimento ao pedido da AGU poderia prejudicar os trabalhos do colegiado. “A ausência de seu depoimento ou sua recusa em responder as perguntas prejudicará sobremaneira a condução dos trabalhos da CPI da Pandemia”, afirmou.

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Para o parlamentar, o general “é provavelmente a testemunha com o maior volume de informações a prestar para a delimitação da investigação” em razão do tempo em que esteve à frente do Ministério da Saúde.

“Ao demandar o auxílio do Judiciário para não responder a algumas ou todas às perguntas da CPI, à sua escolha, o Sr. Eduardo Pazuello aparentemente pode estar objetivando proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir de seu depoimento. Isso não faz parte do seu direito de não auto-incriminação, mas, ao contrário, insere-se na sua obrigação de, como cidadão, prestar um testemunho verdadeiro”, argumentou.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.