Leilão do INSS: interesse dos bancos surpreende, apesar de imbróglio jurídico

Em entrevista exclusiva ao InfoMoney, Alessandro Stefanutto, presidente da autarquia, fala sobre as primeiras horas do certame e a disputa judicial em torno das novas regras para o consignado

Marcos Mortari Anna França

crédito: Fábio Teixeira / InfoMoney
crédito: Fábio Teixeira / InfoMoney

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Mesmo com decisão da Justiça de barrar nova regra para o crédito consignado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou, na quarta-feira (23), o leilão da folha de pagamentos para o período entre 2025 e 2029, com previsão de gerar R$ 6 bilhões anuais aos cofres do Tesouro Nacional.

A julgar pelas primeiras horas de pregão, os resultados prometem superar as expectativas do governo. Pelo menos é o que diz Alessandro Stefanutto, presidente da autarquia.

Segundo ele, o interesse dos bancos e as primeiras ofertas indicam um cenário favorável para o governo, com 25 instituições financeiras na disputa pelos 26 lotes. A tendência é que o certame dure até sexta-feira (25).

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Em entrevista exclusiva concedida ao InfoMoney poucas horas após a volta das operações, ele comentou os desafios enfrentados na justiça e reforçou sua convicção em reverter a liminar desfavorável ao governo o mais rápido possível.

Assista a íntegra pelo vídeo abaixo:

“Até sexta-feira (19), estávamos voando em um céu de brigadeiro”, disse. “Mas é natural, a contestação jurídica em um país democrático é a coisa mais esperada”, minimizou.

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“Juridicamente, não estamos impedidos de fazer o leilão. Não há determinação do Poder Judiciário para não fazer. Nós podemos fazer este ou até outros leilões, do mesmo objeto, testando a cláusula ou não. O Judiciário tem um tempo, e não necessariamente o tempo que nós temos. Então, é importante que possamos tornar independente a atividade administrativa sem descumprir a decisão judicial”, afirmou.

Mas caso a esperada vitória no Judiciário não ocorra, Stefanutto disse que a instituição estaria disposta a prorrogar contratos para ir até o fim do debate. E se o resultado foi negativo para o governo, haveria disposição em realizar um novo leilão para afastar a insegurança jurídica entre os agentes interessados, já que parte da demanda acima do projetado pode ser reflexo justamente da mudança nas regras para o consignado.

“O que não pode acontecer – e o INSS não vai fazer, pelo menos por enquanto – é, a cada medida judicial que tem, desistirmos pelo bem de garantir algo que já está garantido. O leilão sem a cláusula está garantido. Nós podemos daqui a um mês fazer esse leilão, se sentirmos que não vale a pena continuar, não é o nosso pensamento agora, e trazer o leilão sem a cláusula. Vida que segue. Mas por enquanto, desejamos insistir na cláusula”, afirmou.

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O que está em jogo?

O leilão estabelece uma ordem de preferência entre as instituições financeiras para fazer o pagamento de benefícios administrados pelo INSS. Para participar os bancos devem ter múltiplas instituições ─ para atender o grande volume de pagamentos -, não cobrar tarifas de serviços dos segurados e permitir que o beneficiário mantenha conta corrente com a instituição bancária que escolher.

Além disso, uma inovação deste pregão é a exigência de que os órgãos pagadores possuam, no mínimo, um caixa eletrônico ou físico para o pagamento dos benefícios. O INSS estima que serão concedidos mensalmente 437.322 benefícios, dos quais 46% são benefícios permanentes e 54% temporários, como o auxílio-doença. Os benefícios terão valor médio de R$ 1.824,67.

O ponto contestado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), cuja reclamação foi acatada liminarmente pelo TRF-1, altera normativa que impunha bloqueio de 90 dias das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para a contratação de crédito consignado.

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Pela nova regra, poderiam ser feitas contratações imediatas em casos de empréstimo pessoal consignado diretos com a primeira instituição financeira pagadora do benefício. Mas outras instituições precisariam respeitar uma noventena para oferecerem serviços e realizarem portabilidade dos interessados.

A alegação dos críticos é que a cláusula traz restrição de mercado nos 90 dias em que vigorar a regra de exclusividade a favor das instituições financeiras vencedoras do leilão. Stefanutto, no entanto, projeta uma maior competitividade posteriormente, dado o interesse de outros bancos em atrair possíveis clientes após o fim da noventena.

E diz que a cláusula dá mais direitos aos aposentados na contratação de crédito consignado imediato, além de blindá-lo de situações de assédio bancário ─ reclamação frequente neste mercado.

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“Entendemos que essa é uma comparação entre valores. Nós temos que preservar a competição, o livre mercado, o direito do segurado, sempre equilibrando esses direitos. E muitas vezes eles colidem. Que é o caso agora”, afirmou.

“O direito ao livre mercado pode ser, em algum momento, por alguma circunstância, excetuado, não de forma permanente, mas por 90 dias, como estamos fazendo. Isso não implica em ofender, porque depois o empréstimo volta ao mercado e depois ele se equilibra”, prosseguiu.

Nas palavras do executivo, a cláusula “descasca um pouquinho a livre concorrência em prol de outros interesses”. “Depois, devolvemos para o mercado [o direito de competir]. Todo mundo que pode estar reclamando, a partir do terceiro mês, pode tomar aquele cliente daquela entidade se praticar juros melhores ou fizer uma oferta melhor”, disse.

Para Stefanutto, a cláusula agrega valor ao leilão. Considerando o pregão ainda em andamento, ele contou que as ofertas estavam vindo em valores até 5 vezes acima do que foi estabelecido pelo INSS, com média nos atuais benefícios. “É bastante dinheiro para quem quer equilibrar as contas”, avaliou.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.