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Já está em vigor a Lei 14.787/23, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O regime especial se encerraria em 31 de dezembro de 2023.
A norma tem origem no Projeto de Lei 5610/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro último. A proposta, originária do Senado. foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.
Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
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Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. O Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso Nacional.