Lei de Falências permite que credores escolham gestor da massa falida e façam plano para vendas

Governo apresentou Projeto de Lei para agilizar processo de falência de empresas e dar mais poder aos credores

Equipe InfoMoney

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O Projeto de Lei do governo para alterar a Lei de Falências prevê que credores poderão escolher o gestor da massa falida das empresas que não conseguirem se recuperar, em vez de um administrador judicial que atue sob a supervisão de um juiz, e também definir um plano para vendas dos ativos. O objetivo é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores, segundo o Ministério da Fazenda.

“Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, afirmou o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Pinto. “Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida”.

As alterações constam no PL 3/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e foi enviado com regime de urgência para a Câmara dos Deputados na quarta-feira (10). O texto agora aguarda despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL).

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência. Quando aprovado e homologado, o plano poderá propor várias formas de venda e inclusive dispensar aprovação judicial para alienação de ativos e pagamento de passivos.

O secretário diz que as mudanças visam acelerar o processo e modernizar sua governança, pois as regras atuais são da década de 1980. Diz também que elas foram discutidas com o setor privado, para aperfeiçoar a legislação e dar mais eficiência ao setor produtivo, já que processos de falência hoje duram mais de 11 anos. Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) apontam que só 6,1% dos créditos são recuperados.

Mudanças propostas

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O projeto do governo não traz mudanças na definição da falência: ela só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores.

A proposta dá mais protagonismo aos credores, pois eles poderão em comum acordo escolher um gestor para administrar a massa falida – uma alternativa ao modelo atual, que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para pagar os credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

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As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas. cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

O PL 3/24 também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal. O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)