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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou, nesta quarta-feira (29), contra a abertura de processos administrativos envolvendo quatro magistrados que atuaram em casos relacionados à Operação Lava Jato.
Segundo Barroso, a juíza federal Gabriela Hardt, o juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não devem ser alvo de processos disciplinares.
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A análise do caso acontece no plenário virtual do CNJ. Os conselheiros do órgão poderão registrar seus votos no sistema eletrônico até o dia 5 de junho.
Em abril, o corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, submeteu ao CNJ a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados de suas funções, em meio a suspeitas de irregularidades em uma decisão de Hardt, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, a juíza atua na 23ª Vara Federal, em Curitiba (PR).
Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara Federal de Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.
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No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. “O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio”, afirmou.
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A partir da divergência aberta por Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela e Danilo, mas manteve o dos desembargadores. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do próprio Barroso, que pediu mais tempo para analisar o caso.
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“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, anotou Barroso.
Ainda de acordo com o presidente do CNJ, “não houve imputação de enriquecimento ilícito de nenhum agente público”.
“No ponto, devo registrar que, se incompetência fosse infração, este Conselho não daria vazão à quantidade de processos que teria no seu acervo. Vale dizer, incompetência não pode ser considerada infração, ainda mais se relacionada ao fato de saber se o acordo tinha natureza cível ou criminal e se a juíza criminal poderia ou não atuar. Ainda que tenha havido uma compreensão equivocada da própria competência, é muito difícil identificar neste caso, só por isso, uma infração disciplina”, afirmou o magistrado.