Justiça Eleitoral anula votos de candidato, e Meriti (RJ) não terá mais segundo turno

Com anulação dos votos do candidato Professor Joziel (DC), quinto colocado na disputa pela prefeitura de São João de Meriti (RJ), Léo Vieira (Republicanos) superou 50% dos votos válidos e foi eleito no 1º turno

Agência Brasil

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) (Foto: Divulgação/TRE-RJ)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) (Foto: Divulgação/TRE-RJ)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na terça-feira (8), pela anulação dos votos do candidato Professor Joziel (DC), quinto colocado na disputa pela prefeitura de São João de Meriti, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A medida foi publicada em edição extra do Diário da Justiça do TRE-RJ. Com a decisão, o primeiro colocado, Léo Vieira (Republicanos) superou 50% dos votos válidos já no primeiro turno e foi eleito.

A decisão foi tomada em resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira. Anteriormente com 49,82% dos votos (122.399), Vieira concorreria no segundo turno contra Valdecy da Saúde (PL), que obteve 33,01% dos votos (81.102).

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Mas, com a anulação dos 2.624 votos recebidos pelo candidato da Democracia Cristã (DC), Vieira passou a liderar com 50,91% dos votos válidos, sendo declarado novo prefeito do município.

A decisão que suspendeu o segundo turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 88ª Zona Eleitoral.

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De acordo com a publicação do TRE-RJ, Professor Joziel teve a candidatura anulada por não cumprir o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Juventude (DC), até 17 de setembro.

Felipe Castro da Silva, conhecido como Felipe Juventude, teve o registro indeferido com trânsito em julgado da sentença em 11 de setembro.