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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, nesta quinta-feira (21), que reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) firmou entendimento de que, a partir de 3 de janeiro de 2024, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito não poderão superar o valor original da dívida (o chamado “principal”).
Tal entendimento já estava previsto na lei que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes − Desenrola Brasil (Lei nº 14.690/2023), sancionada em 3 de outubro.
O texto determinava que os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados submetessem à aprovação do CMN, “de forma fundamentada e com periodicidade anual”, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito como medida de autorregulação.
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Ainda pela legislação, se os limites não fossem aprovados em no máximo 90 dias, contados a partir da sanção da lei, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Considerando o prazo apontado, a regra passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Como a proposta de autorregulamentação não prosperou, o CMN baixou resolução (Resolução nº 5.112/2023) definindo os termos da nova regra para os juros do cartão de crédito.
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A norma é assinada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que integra o conselho junto com o Haddad e Simone Tebet (MDB), ministra do Planejamento e Orçamento.
“O Desenrola demonstrou que esse era uma dos grandes problemas do país. As pessoas estavam com dívidas às vezes dez vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1 mil no cartão de crédito, dali a ‘x’ meses, estava em R$ 10 mil. Ela não conseguia mais pagar”, afirmou Haddad em conversa com jornalistas.
“O Desenrola mostrou que os descontos [oferecidos pelas instituições financeiras na renegociação] chegavam às vezes até 95%/97%, porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber. Isso gerou uma distorção no Brasil como não se vê em nenhum outro país”, disse.
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Na entrevista, Haddad citou como exemplo o caso de uma pessoa que contrate dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito. Hoje, caso ela não quite o compromisso, estaria sujeita a quase 450% de juros ao ano. Com a nova regra, o percentual não poderia exceder 100% − isto é, R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil (soma de principal e juros).
Vale destacar, contudo, que o custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está fora do cálculo e a regra é aplicável somente a novos depósitos contraídos a partir de janeiro de 2024 − ou seja, os antigos ainda poderão superar 100%.
Segundo o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Antonio Guimarães, também explicou que a conta é feita sobre ingressos individuais.
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“Se entrou R$ 100,00 [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200,00. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200,00, o novo ingresso não pode superar R$ 400,00″, disse.
A decisão ocorre em meio à ausência de entendimento entre os atores envolvidos sobre uma regra alternativa para a cobrança de juros no cartão de crédito. “O voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o disposto na lei do Desenrola”, disse Haddad.
“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito − parcelado sem juro, as coisas que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é exatamente o fato de que, a partir do dia 3 [de janeiro], toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, pontuou.
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O ministro afirmou, ainda, que as novas regras não impedem que se discuta futuramente aprimoramentos para o funcionamento dos cartões de crédito. “Isso pode ser feito. Mas pelo menos temos um limitador daquilo que pareceu, aos olhos da população de uma maneira geral, como algo muito abusivo”, declarou.
Segundo Haddad, “nenhum agente do mercado” propôs a alteração da regra de limitar os juros do rotativo em 100%.