Juiz manda Nunes renomear Marginal Tietê e mais 10 endereços que homenageiam ditadura

Na lista de ruas e espaços que devem ter seus nomes mudados estão a Ponte das Bandeiras, um centro esportivo da zona Sul e o crematório da Vila Alpina

Estadão Conteúdo

Vista panorâmica da Marginal Tietê, São Paulo, Brasil (Wikimedia Commons)
Vista panorâmica da Marginal Tietê, São Paulo, Brasil (Wikimedia Commons)

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O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alterar o nome de onze vias e locais públicos da cidade que homenageiam nomes da ditadura militar. Na lista de ruas e espaços que devem ter seus nomes mudados estão a Marginal Tietê, a Ponte das Bandeiras, um centro esportivo da zona Sul e o crematório da Vila Alpina – o mais antigo do país.

A reportagem busca contato com a prefeitura, o que não havia conseguido até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

Um dos autores do pedido é o Instituto Vladimir Herzog – jornalista assassinado em outubro de 1975 no Doi-Codi, núcleo de torturas do antigo II Exército.

Pires avalia que a administração municipal é “omissa”, há mais de dez anos, ao não dar início à renomeação dos espaços públicos “em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana”.

O magistrado despachou que, passados mais de dez anos da edição de lei que permite a alteração, a cidade permanece repleta de vias e equipamentos cujos nomes estão ligados à ditadura militar.

O despacho dá 70 dias para que o município apresente um cronograma com vistas a mudar onze nomes de vias e espaços públicos classificados como “casos sensíveis” que exigem o cumprimento de normas que preveem a mudança da denominação de locais públicos quando estes fazem referência a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

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Conforme a decisão judicial, a prefeitura deve mudar os nomes dos seguintes endereços:

No despacho, o juiz não reproduziu o nome dos expoentes da ditadura que batizam as ruas e locais públicos de São Paulo. A lista inclui o marechal Castelo Branco, que foi homenageado na hora de denominar a Marginal Tietê, e o ex-senador Romeu Tuma, ex-diretor geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) cujo nome acabou sendo escolhido pela Câmara Municipal, em 2017, para batizar a Ponte das Bandeiras.

A decisão foi proferida no bojo de uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública da União que pedia que a prefeitura fosse instada a apresentar, com urgência um cronograma para mudar nomes de vias e espaços públicos que fazem homenagem a pessoas que cometeram crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

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As entidades juntaram ao processo um relatório da Comissão da Memória e Verdade e de antigo programa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, o ‘Ruas da Memória’, que mapeou 38 locais que homenageiam, em São Paulo, pessoas ligadas à ditadura, 22 delas com envolvimento direto com a repressão. O documento apontou 17 equipamentos municipais – 12 escolas e cinco ginásios – que perpetuam as homenagens.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires ressaltou em seu despacho a “ampla e sólida” fundamentação jurídica que impõe o reconhecimento do direito à memória política associado à democracia e ao Estado de Direito.

O magistrado ponderou que, apesar de tal estrutura jurídica, o direito à memória política de fato tem pouca ressonância em políticas públicas. Ele citou como exemplo pesquisa que, em 2019 apontou que 90% dos brasileiros diziam desconhecer o que foi o AI-5, “símbolo maior da ditadura que dominou o país por 21 anos”.

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Segundo Pires, o direito à memória política deve ser respeitado e promovido pelo Estado. Este deve “fomentar políticas públicas para a formação de uma consciência crítica sobre a essencialidade da democracia e a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana”, frisou Pires.

“O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade dos momentos que o poder lhe foi subtraído, as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu. A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo”, explicou.