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Um projeto de lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Donato (PT-SP) pode tornar progressivo o imposto sobre heranças e doações no estado de São Paulo, diminuindo a alíquota para valores menores e ampliando para quem tem mais bens. Para isso, o texto cria “faixas” para o tributo.
Hoje, o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) tem uma alíquota única de 4% no estado. Segundo o projeto do deputado petista, seriam instituídas alíquotas por faixas de valor de 2%, 4%, 6% e 8%. Não há alteração nas isenções já existentes.
Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, com a alíquota progressiva o imposto aumentaria para quem possui mais de R$ 3,36 milhões para doar ou herdar. Para valores abaixo desse patamar, a nova alíquota seria menor do que a atual (4%).
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Quando o tributo é progressivo, as alíquotas são aplicadas após a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos. Para cada uma das faixas, é aplicada uma alíquota distinta — como ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que também é progressivo.
Reforma tributária
Na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional – que ainda precisa ser regulamentada –, abriu-se espaço para que o ITCMD se tornasse um imposto progressivo. Por ser um tributo estadual, cada estado define se mudará ou não a alíquota vigente hoje, e qualquer alteração precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa local.
Ao apresentar suas justificativas para o projeto, Donato menciona justamente a necessidade de adequação à reforma tributária, além de uma maior justiça fiscal. “A fixação de uma alíquota única de 4% não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros.”
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Segundo Donato, “a introdução de alíquotas progressivas representa um avanço significativo para a equidade tributária, alinhando-se aos princípios de progressividade e capacidade contributiva”.
Caso seja aprovada neste ano, a mudança passaria a valer a partir de 2025. Procurada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afirmou que vem estudando o projeto de lei, mas ainda não há uma posição oficial a respeito.
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