Imóveis, armas, Coca-Cola: veja mudanças na reforma tributária feitas pelo Senado

Texto retirou o chamado "imposto do pecado" de armas e bebidas açucaradas, e criou regras específicas para donos de vários imóveis

Estadão Conteúdo

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O Senado aprovou nesta quinta-feira, por 49 votos a 19, o texto do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu uma série de mudanças no texto. Ele ampliou benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. Os senadores também fizeram mudanças em algumas propostas feitas por Braga, como retirar a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

Veja abaixo as principais mudanças:

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Concessões

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo desta semana, outras concessões foram feitas.

A mudança mais significativa foi aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que equiparou o regime especial de tributação do saneamento ao regime da saúde. Essa alteração deve adicionar mais 0,38 p.p. ao Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).

Houve também outras concessões de menor monta e que ainda não foram computadas. Academias de ginástica ganharam desconto na tributação de 30% em relação à alíquota de referência. Os agrotóxicos também obtiveram vantagem: terão a alíquota do novo IVA reduzida em 60%. Os biscoitos de consumo popular entraram na tributação reduzida equivalente a 60%.

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Zona Franca de Manaus

Braga, que já foi governador do Estado do Amazonas, ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região.

Embora o tema tenha sido alvo de críticas de senadores, como o paranaense Sergio Moro (União-PR), não houve alterações em relação ao que apresentou Braga. Ao contrário, diante de queixas de senadores dos demais Estados da Região Norte, Braga estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

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Armas e munições

O Senado derrotou a proposta do governo de reincluir as armas e as munições no Imposto Seletivo e decidiu mantê-las fora da tributação. A reinclusão das armas e munições foi proposta de destaque do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Quando a regulamentação foi aprovada na Câmara, as armas e as munições já estavam fora do Imposto Seletivo, mas Braga decidiu introduzi-las novamente na tributação. Na CCJ do Senado, a oposição conseguiu aprovar a exclusão.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

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Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

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Extração e exportação de minérios

Braga decidiu acatar uma emenda que exclui um trecho do artigo que estabelece que não há incidência do Imposto Seletivo no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora.

A emenda, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), exclui um dispositivo com a intenção de “assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo”. Segundo o autor da emenda, a tributação dessas operações geraria impactos negativos.

Defensivos agrícolas

Braga fez um ajuste de redação no parecer para garantir que haja uma revisão a cada 120 dias da lista de insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (de Estados e Municípios).

Ele também acatou emendas para serviços funerários, cremação e embalsamento no regime diferenciado e melhorias da redação do Imposto Seletivo, inclusive sobre os concursos de prognósticos. Braga também incluiu redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades das artes cênicas.

Bebidas açucaradas e serviços veterinários

A CCJ também aprovou ontem uma emenda para retirar bebidas açucaradas do imposto seletivo e a inclusão de serviços veterinários em redução de alíquota de 60%.