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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), voltou a defender, nesta sexta-feira (19), a reoneração gradual do benefício fiscal concedido sobre a folha de pagamentos a 17 setores da economia − tema que tem levantado divergências entre governo federal e Congresso Nacional.
Em conversa com jornalistas, Haddad não confirmou a informação dada mais cedo pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, em evento realizado no exterior, disse que foi celebrado um acordo entre Legislativo e Executivo para a manutenção da prorrogação do benefício até 2027, conforme aprovado pelos parlamentares, e a retirada de trecho de medida provisória que alterava a regra.
“Tentei falar com o presidente Pacheco e não consegui, depois da fala dele”, disse logo no início da entrevista. “Eu não vi o que ele falou, eu não consegui falar com ele. Não posso comentar uma coisa sem falar com ele”, declarou em outro momento.
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Aos jornalistas, o ministro disse que o benefício concedido a setores econômicos intensivos em mão de obra não trouxe as contrapartidas imaginadas e defendeu a retomada gradual da tributação − princípio presente na medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado (MPV 1202/2023).
Segundo Haddad, a ideia do governo é implementar um mecanismo similar ao introduzido pela reforma tributária: a adoção de um período de transição para o fim de benefícios fiscais em prazo suficiente para que os agentes econômicos se reposicionem.
“Qual é a nossa ideia? A reforma tributária, que não tratou da questão da renda do trabalho e da renda do capital, só tratou da questão do imposto sobre o consumo, adotou um procedimento que deveria ser adotado em todos os casos semelhantes”, afirmou o ministro. “[Ela] Diluiu no tempo o fim dos benefícios, para que as pessoas tivessem tempo de se adaptar à nova regra” disse.
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Haddad afirmou, ainda, defendeu tal princípio em reuniões recentes com Pacheco e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Segundo ele, há duas reuniões marcadas com líderes partidários para tratar do assunto, que devem ocorrer na última semana de janeiro − antes, portanto, do fim do recesso parlamentar.
“No que diz respeito ao mérito, à reoneração, nós insistimos [aos presidentes das casas legislativas] que o melhor princípio é o da reoneração gradual, como foi feito com todos os outros benefícios relativos a impostos sobre consumo [na reforma tributária]. E se valeu para todo mundo, se valeu para todos os regimes especiais do país − incluindo os estaduais do ICMS, os municipais do ISS −, não seria um bom princípio para um imposto como o previdenciário, que sustenta a Previdência… Levamos isso à consideração dos dois presidentes e vamos discutir a melhor forma de proceder”, disse.
Na conversa com os jornalistas, Haddad também criticou mais uma vez o benefício concedido às empresas sobre a contribuição previdenciária de trabalhadores, alegando um impacto fiscal elevado para resultados econômicos não percebidos. “Foram R$ 150 bilhões investidos em desoneração que não renderam um emprego e não renderam aumento de salário para ninguém”, argumentou.
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Questionado sobre a possibilidade de a reoneração gradual começar a partir de 2027, o ministro desconversou: “É uma negociação que ainda não começou”.
O tom crítico de Haddad ao benefício converge com o adotado por Lula em discurso proferido ontem (18). Na ocasião, o presidente disse que o Brasil “é muito grande e não pode ficar subordinado à pequenez de umas pessoas que agora estão brigando para que a gente faça desoneração da folha de salário”.
Durante a entrevista, Haddad disse que Lula quer conversar com Pacheco sobre o assunto. Segundo ele, o parlamentar tem defendido que o governo trate separadamente dos temas abordados pela medida provisória. A ideia seria que a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação para a compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais permanecessem no texto. Mas a reoneração da folha de pagamentos, como já foi debatida no Congresso Nacional, teria que ser encaminhada na forma de um projeto de lei separado.
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O que está em jogo?
Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento concedido aos setores que mais empregam consiste na substituição da contribuição paga pelas empresas destinada à Seguridade Social, de 20% sobre o total de remunerações pagas, por uma contribuição sobre a receita bruta das companhias, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%. O modelo também eleva em 1 ponto percentual a alíquota da Cofins na hipótese de importação de determinados bens.
A medida provisória enviada pelo governo federal, por sua vez, altera o desenho para um desconto na alíquota sobre a cota patronal à Previdência Social e divide os setores contemplados em dois grupos, criados a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à atividade principal de cada companhia − ou seja, aquela de de maior receita auferida ou esperada.
No chamado “Anexo I”, será possível aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente a alíquota cheia paga por empresas não contempladas é de 20%). O percentual sobe para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já para as empresas do “Anexo II”, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024. Depois, sobe para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.