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O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias as decisões referentes aos processos de requerimento de registro sindical. Por meio desses requerimentos é que são criadas novas entidades sindicais no país – no caso, sindicatos, federações e confederações. A suspensão está prevista na Portaria nº217, publicada no Diário Oficial da União de hoje (6).
Segundo a pasta, a decisão se deve à necessidade de adequação às mudanças nas estruturas regimentais (nos quadros do governo federal e, em especial, do ministério) previstas no Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023.
“Em decorrência disso, áreas internas do ministério estão em processo de reorganização do ponto de vista de infraestrutura humana e material, bem como de processos de trabalho, buscando com isso responder ao referido decreto”, informou o ministério, acrescentando que se enquadram nesse processo de trabalho análises e publicações relativas a pedidos de registro sindical.
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A suspensão não abrange processos com determinação judicial para cumprimento imediato.