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A medida provisória (MP) que revogou a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, manteve a decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de acabar com a desoneração que havia ampliada para prefeituras de pequenos municípios.
A decisão revoltou prefeitos, que já falam em protesto em Brasília na próxima semana. Nota divulgada pela Confederação Brasileira de Municípios (CNM) diz que “o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convoca todos os prefeitos e prefeitas do país a estarem em Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização municipalista”.
O governo anunciou ontem à noite que ia publicar a MP, revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta no fim do ano pela MP 1202/2023, mas não disse nada sobre o benefício para as prefeituras. O recuo do governo ocorreu após forte pressão parlamentar e um acordo político com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
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A nova medida tornou sem efeitos todo o trecho da MP anterior, que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício. A reação ocorreu porque o governo editou a MP 1202/2023 para reverter uma decisão do Congresso, que havia estendido a desoneração até 2027. Parte do Congresso chegou inclusive a pressionar Pacheco para que ele devolvesse o texto ao governo, sem analisá-lo.
Reoneração da folha
Os parlamentares aprovaram no fim de 2023 a prorrogação da desoneração até 2027 e ainda criaram um benefício a prefeituras de pequenas cidades, elevando o impacto fiscal para R$ 20 bilhões por ano. O projeto de lei chegou a ser vetado por Lula, mas o Congresso derrubou o veto e a lei foi promulgada. Na sequência, o presidente editou a MP 1202, que revogou a desoneração e a substituiu por uma reoneração gradual da folha — irritando os parlamentares, que viram um desrespeito à decisão do Legislativo.
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e vem sendo prorrogada desde então. No auge, chegou a atender 56 setores, mas atualmente são 17 os beneficiados pelo programa. Ele permite que empresas substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
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Os 17 setores que voltarão a ser beneficiados com a desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Desoneração para prefeituras
Durante a discussão no Senado, foi incluída na desoneração para as empresas um trecho para reduzir de 20% para 8% a alíquota de INSS cobrada de municípios com até 142 mil habitantes. O texto chegou a ser alterado na Câmara, mas foi retomado pelos senadores.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL na Casa e responsável por incluir o dispositivo no PL, criticou a decisão do governo de não retomar a desoneração da alíquota previdenciária dos municípios. “Espero que o Congresso Nacional aprecie a retirada do benefício às prefeituras e vote porque é uma questão de Justiça. As prefeituras hoje não têm a menor condição de pagar essa alíquota previdenciária tão alta. Tem segmentos da sociedade que têm alíquota reduzida, não sei por que o governo atende esses segmentos e não atende às prefeituras”, disse o senador da base governista.
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Governo ainda não desistiu
Tanto a reoneração dos setores da iniciativa privada quanto das prefeituras estão no esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), de aumentar a arrecadação e colocar as contas do governo federal em dia (a CNM calcula que o impacto anual no pagamento dos municípios seria de R$ 11 bilhões).
O governo inclusive não desistiu da reoneração das empresas. Um projeto de lei (PL) será enviado ao Congresso, em regime de urgência, com conteúdo idêntico ao da MP — ainda que parlamentares tenham avisado ao governo de que não há chance de a proposta de reoneração, como está, avançar no Congresso. Um PL, no entanto, amplia a possibilidade de o Legislativo alterá-lo, criando espaço para o debate, mesmo que ele seja enviado em regime de urgência.
Como uma medida provisória tem efeito imediato a partir da sua publicação, a cobrança dos tributos sobre a folha retornaria já em abril. No caso de um projeto de lei, mesmo com urgência é necessária a aprovação do Congresso e sanção presidencial para começar a valer — e o prazo para isso é incerto.
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(Com Estadão Conteúdo)